VÔOS ATRASADOS OU CANCELADOS
Tem chegado ao conhecimento do Consulado-Geral do Brasil a ocorrência de diversos atrasos e cancelamentos de vôos de companhias aéreas. Tais atrasos e cancelamentos ocorrem por diversos motivos, principalmente climáticos e funcionais dos aeroportos, na Argentina e no Brasil.
Muitas são as reclamações no sentido de que as companhias aéreas não têm prestado a assistência cabível aos passageiros de vôos atrasados ou cancelados. O Consulado não tem poderes para intervir na gestão das companhias aéreas, razão pela qual se aconselha fortemente que o passageiro se informe adequadamente de seus direitos, em caso de atraso ou cancelamento de vôos, antes de efetuar a compra de sua passagem.
Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas pelas companhias aérea, aconselha-se que o passageiro conserve em seu poder recibos e comprovantes de despesas decorrentes de hospedagem, alimentação, vestuário, bem como de outros gastos que julgue deveriam correr por conta da empresa aérea, para posterior ressarcimento perante os órgãos judicias.
O Consulado-Geral lembra, outrossim, que estará sempre à disposição dos cidadãos brasileiros que necessitem da assistência consular cabível.
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