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VISAS

ESTUDANTE  (Visto Temporário IV)

O VISTO NÃO É DIREITO. É CONCESSÃO DE UM ESTADO SOBERANO.
PARA SOLICITAR O VISTO, É NECESSÁRIO AGENDAR ATENDIMENTO ACESSANDO O SÍTIO ELETRÔNICO:



REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO VISTO:

O interessado deverá apresentar-se no dia marcado com a seguinte documentação:

1) PASSAPORTE com validade igual ou superior a 180 dias;

2) UMA FOTO 4X4 (atualizada), de frente, fundo branco. Não usar roupa branca;

3) Preencher o formulário Pedido de Visto:

  • FORMULÁRIO PEDIDO DE VISTO


    Imprimir o formulário ou anotar o número de protocolo.

4) ATESTADO DE ANTECEDENTES (expedido nos últimos 90 dias) emitido no/s pais/es onde tenha residido nos últimos 2 (dois) anos.

Para cidadãos argentinos ou estrangeiros residentes na República Argentinas: o atestado de antecedentes (da Polícia Federal Argentina ou "Registro Nacional de Reinicidencia") deve estar legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina.

Para cidadãos de outras nacionalidades ou residentes (estrangeiros ou cidadãos argentinos) na República Argentinas há menos de 2 (dois) anos: atestado de antecedentes penais (expedido nos últimos 90 dias) emitido no país de origem ou no país de residência anterior. O documento deve estar legalizado por autoridade consular brasileira no pais de emissão (exceto os documentos emitidos por autoridades francesas).

O atestado de antecedentes a ser apresentado por cidadãos norte-americanos ou estrangeiros residentes nos Estados Unidos da America é o " FBI Clearence", legalizado por autoridade consular brasileira com jurisdicão na cidade de emissão.

O atestado de antecedentes a ser apresentado por estrangeiros residentes no Brasil é o documento emitido pelo Departamento de Polícia Federal (versão on-line: www.dpf.gov.br), junto com comprovante de residência no país, como o passaporte com o visto original.

5) COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO. Declaração juramentada pela qual quem assina deve declarar-se responsável pelas despesas de moradia, alimentos, transporte e demais despesas necessárias durante a permanência do interessado no Brasil, inclusive despesas de retorno ao país de origem ou de residência. No caso de bolsa de estudos, a declaração de concessão da bolsa expedida pela instituição brasileira, com firma reconhecida em "Cartório" (exceto as universidades federais e órgãos dependentes do Governo Federal)

ou

5) PROVA DE CAPACIDADE FINANCEIRA. Declaração juramentada pela qual o/a interessado/a se declara responsavel pelas despesas de moradia, alimentos, transporte e demais despesas necessárias durante a permanência do interessado no Brasil. Devem ser apresentadas cópias de extratos bancários, contra-cheque, etc. Em caso de apresentar o contra-cheque, deve deve apresentar declaração do empregador que continuará recebendo o salário durante a sua permanência no Brasil

O compromisso de manutenção ou a prova de capacidade financeira emitido na República Argentina deve estar legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da Argentina

O compromisso de manutenção ou a prova de capacidade fiannceira emitido em outros países deve estar legalizado por Autoridade Consular brasileira no país de emissão (exceto documentos emitidos por autoridades francesas)

6) COMPROVANTE DE MEIO DE TRANSPORTE de entrada e saída do Brasil.

7) COMPROVANTE DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO BRASIL ou CARTA DE ACEITAÇÃO, com firma reconhecia em "Cartório" (exceto as universidades federais e órgãos dependentes do Governo Federal).

VERIFICAR REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA (*):

A) CURSAR GRADUAÇÃO NO BRASIL
B) CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO NO BRASIL
C) PARTICIPAR DE PROGRAMA “SANDUÍCHE” (O ESTRANGEIRO, VINCULADO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO EXTERIOR, PRETENDE REALIZAR PARTE DE SEUS ESTUDOS NO BRASIL)
D) PROGRAMA “MARCA”
E) ESTUDANTE RELIGIOSO

(*) Nota: Para Programas de Intercâmbio, verificar os requisitos específicos para Participar de Programa Sanduíche.

Nota: Os cursos de Língua Portuguesa devem ter uma carga horária igual ou superior a 20 horas semanais.

 

O CONSULADO-GERAL PODE SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS SEMPRE QUE NECESSÁRIO.

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE NÃO REUNAM OS SEGUINTES REQUISITOS:

·  OS DOCUMENTOS ARGENTINOS, INCLUSIVE FOTOCOPIAS DEVEM ESTAR LEGALIZADOS PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO DA REPÚBLICA ARGENTINA.

·  OS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DEVEM ESTAR LEGALIZADOS POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA NO PAÍS DE EMISSÃO (EXCETO OS EMITIDOS POR AUTORIDADES FRANCESAS)

·  OS DOCUMENTOS NÃO REDIGIDOS EM PORTUGUÊS, ESPANHOL, INGLÊS OU FRANCÊS DEVEM SER TRADUZIDOS NO BRASIL POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO, COM ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

·  AS FOTOCÓPIAS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADAS E LEGALIZADAS.

O Setor de Vistos não receberá candidatos sem agendamento.

Os vistos são tramitados em 72 horas, após o pagamento dos emolumentos consulares.
O Consulado-Geral não tramita vistos em caráter de urgência.


Para esclarecer dúvidas, envie um e-mail a: visatemporaria@conbrasil.org.ar


O visto temporário  IV concedido em passaporte argentino (nacionais argentinos) é gratuito para:


a) cursar estudos de graduação ou pós-graduação em estabelecimentos de ensino ou em universidades oficialmente reconhecidas no país receptor;

b) cursar estudos secundários no âmbito de programas de intercâmbio de instituições governamentais e não-governamentais oficialmente reconhecidas no país receptor;

c) realizar atividades docentes ou de pesquisa em estabelecimentos de ensino ou

O PEDIDO DE VISTO É PESSOAL: Caso o visto seja tramitado por terceiro, a autoridade consular pode solicitar a presença do interessado sempre que necessário.

 

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Prêmio Pontos de Memoria 2011



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