ESTUDANTE (Visto Temporário
IV)
O VISTO NÃO É DIREITO.
É CONCESSÃO DE UM ESTADO SOBERANO.
PARA SOLICITAR O VISTO, É NECESSÁRIO AGENDAR ATENDIMENTO
ACESSANDO O SÍTIO ELETRÔNICO:

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO VISTO:
1) PASSAPORTE com
validade igual ou superior a 180 dias;
2) UMA FOTO 4X4
(atualizada), de frente, fundo branco. Não usar roupa branca;
3) Preencher o formulário
Pedido de Visto:
-
FORMULÁRIO
PEDIDO DE VISTO

|
Imprimir o formulário ou anotar o número
de protocolo.
4) ATESTADO DE ANTECEDENTES (expedido
nos últimos 90 dias) emitido no/s pais/es onde tenha residido nos
últimos 2 (dois) anos.
Para cidadãos argentinos ou estrangeiros
residentes na República Argentinas: o atestado de antecedentes
(da Polícia Federal Argentina ou "Registro Nacional de Reinicidencia")
deve estar legalizado pelo Ministério das Relações
Exteriores e Culto da República Argentina.
Para cidadãos de outras nacionalidades ou residentes (estrangeiros
ou cidadãos argentinos) na República Argentinas há
menos de 2 (dois) anos: atestado de antecedentes penais (expedido nos
últimos 90 dias) emitido no país de origem ou no país
de residência anterior. O documento deve estar legalizado por autoridade
consular brasileira no pais de emissão (exceto os documentos emitidos
por autoridades francesas).
O atestado de antecedentes a ser apresentado
por cidadãos norte-americanos ou estrangeiros residentes nos Estados
Unidos da America é o " FBI Clearence", legalizado por
autoridade consular brasileira com jurisdicão na cidade de emissão.
O atestado de antecedentes a ser apresentado por
estrangeiros residentes no Brasil é o documento emitido pelo
Departamento de Polícia Federal (versão on-line: www.dpf.gov.br),
junto com comprovante de residência no país, como o passaporte
com o visto original.
5) COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO. Declaração
juramentada pela qual quem assina deve declarar-se responsável
pelas despesas de moradia, alimentos, transporte e demais despesas necessárias
durante a permanência do interessado no Brasil, inclusive despesas
de retorno ao país de origem ou de residência. No caso
de bolsa de estudos, a declaração de concessão
da bolsa expedida pela instituição brasileira, com
firma reconhecida em "Cartório" (exceto as universidades
federais e órgãos dependentes do Governo Federal)
ou
5) PROVA DE CAPACIDADE FINANCEIRA. Declaração
juramentada pela qual o/a interessado/a se declara responsavel pelas
despesas de moradia, alimentos, transporte e demais despesas necessárias
durante a permanência do interessado no Brasil. Devem ser apresentadas
cópias de extratos bancários, contra-cheque, etc. Em caso
de apresentar o contra-cheque, deve deve apresentar declaração
do empregador que continuará recebendo o salário durante
a sua permanência no Brasil
O compromisso de manutenção ou a prova de capacidade
financeira emitido na República Argentina deve estar legalizado
pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto
da Argentina
O compromisso de manutenção
ou a prova de capacidade fiannceira emitido em outros países deve
estar legalizado por Autoridade Consular brasileira no país de
emissão (exceto documentos emitidos por autoridades francesas)
6) COMPROVANTE DE MEIO DE
TRANSPORTE de entrada e saída do Brasil.
7) COMPROVANTE DE MATRÍCULA
EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO BRASIL ou CARTA DE ACEITAÇÃO,
com firma reconhecia em "Cartório" (exceto as universidades
federais e órgãos dependentes do Governo Federal).
(*) Nota: Para Programas de Intercâmbio,
verificar os requisitos específicos para Participar de Programa
Sanduíche.
Nota: Os cursos de Língua Portuguesa devem
ter uma carga horária igual ou superior a 20 horas semanais.
O CONSULADO-GERAL PODE
SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
NÃO SERÃO ACEITOS
DOCUMENTOS QUE NÃO REUNAM OS SEGUINTES REQUISITOS:
· OS DOCUMENTOS ARGENTINOS, INCLUSIVE
FOTOCOPIAS DEVEM ESTAR LEGALIZADOS PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES E CULTO DA REPÚBLICA ARGENTINA.
· OS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DEVEM ESTAR LEGALIZADOS POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA NO PAÍS DE EMISSÃO (EXCETO OS EMITIDOS POR AUTORIDADES FRANCESAS)
· OS DOCUMENTOS NÃO REDIGIDOS EM PORTUGUÊS, ESPANHOL, INGLÊS OU FRANCÊS DEVEM SER TRADUZIDOS NO BRASIL POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO, COM ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
· AS FOTOCÓPIAS
DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADAS E LEGALIZADAS.
O Setor de Vistos não receberá
candidatos sem agendamento.
Os vistos são tramitados
em 72 horas, após o pagamento dos emolumentos consulares.
O Consulado-Geral não tramita vistos em caráter
de urgência.
Para esclarecer dúvidas, envie um e-mail
a: visatemporaria@conbrasil.org.ar
a) cursar estudos
de graduação ou pós-graduação em estabelecimentos
de ensino ou em universidades oficialmente reconhecidas no país
receptor;
b) cursar estudos
secundários no âmbito de programas de intercâmbio de
instituições governamentais e não-governamentais
oficialmente reconhecidas no país receptor;
c) realizar
atividades docentes ou de pesquisa em estabelecimentos de ensino ou
O PEDIDO DE VISTO É PESSOAL: Caso o visto seja tramitado por terceiro, a autoridade consular pode solicitar a presença do interessado sempre que necessário.
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