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Processos aprovados no Ministério do
Trabalho e do Emprego (MTE)
O VISTO NÃO É UM DIREITO. É
ATO DO PODER DISCRICIONÁRIO DO ESTADO SOBERANO.
PARA TRAMITAR O VISTO, É NECESSÁRIO AGENDAR ATENDIMENTO
LIGANDO PARA O TELEFONE: (5411) 4515-6525 (de 2a a 6a-feira, das 09 às
14h00 e das 15 às 17h00)
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires foi autorizado
a conceder visto às pessoas abaixo relacionadas. Para receber o
visto, o interessado deverá apresentar-se no dia marcado com a
seguinte documentação:
- PASSAPORTE com validade igual ou superior a 180
dias;
- UMA FOTO 4X4 (atualizada), de frente, fundo branco.
Não usar roupa branca;
- Preencher o formulário Pedido de Visto:
https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp. Imprimir o formulário
ou anotar o número do protocolo.
- ATESTADO DE ANTECEDENTES (expedido nos últimos
90 dias) emitido no/s pais/es onde tenha residido nos últimos
2 (dois) anos.
Para cidadãos argentinos ou estrangeiros
residentes na República Argentinas: o atestado de antecedentes
(da Polícia Federal Argentina ou "Registro Nacional de Reinicidencia")
deve estar legalizado pelo Ministério das Relações
Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República
Argentina.
Para de outras nacionalidades ou residentes (estrangeiros ou
cidadãos argentinos) na República
Argentinas há menos de 2 (dois) anos: atestado de antecedentes
penais (expedido nos últimos 90 dias) emitido no país
de origem ou no país de residência anterior. O documento
deve estar legalizado por autoridade consular brasileira no pais de
emissão (exceto os documentos emitidos por autoridades francesas).
- O atestado de antecedentes a ser apresentado
por cidadãos norte-americanos ou estrangeiros residentes nos
Estados Unidos da America é o " FBI Clearence", legalizado
por autoridade consular brasileira com jurisdicão
na cidade de emissão.
Nota:
Para tramitar o visto dos dependentes
(cônjuges e filhos menores de 21 anos):
É necessário apresentar a certidão de casamento
(cônjuge) e/ou certidão de nascimento (filhos)
- União estável: apresentar declaração de união estável legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina.
- Cidadãos de outras nacionalidades:
as certidões de casamento e/ou nascimento (não abreviada),
as declarações de união estável e os atestados
de antecedentes penais devem estar legalizados por autoridade consular
brasileira no país de emissão do documento (exceto os
documentos emitidos por autoridades francesas).
Nota: Caso sejam apresentadas fotocópias autenticadas das certidões
de casamento e/ou nascimento, declarações de união
estável ou atestado de antecedentes, as fotocópias devem
ser feitas após a legalização do documento original
por autoridade consular brasileira no país de emissão do
documento.
Visto para menores: O
visto para os menores deve ser tramitado por ambos os pais ou pelo pai
ou pela a mãe devidamente autorizado pelo outro. A autorização
deve estar legalizada por autoridade consular brasileira.
Nota: Não serão processados pedidos
de visto para menores para residir no Brasil com um dos pais sem a correspondente
autorização do outro pai. Deve constar da autorização
o tempo de residência no país (p.ex: permanentemente no caso
de vistos permanentes ou 2 anos ou menos no caso de vistos temporários).
Documentos:
Os documentos não redigidos em português, espanhol, inglês
ou francês, devem ser traduzido no Brasil por tradutor público
juramentado, com assinatura reconhecida em cartório. A tradução
deve ser feita após a legalização do documento pela
autoridade consular brasileira.
Não serão aceitos certidões de casamento
e/ou nascimento, declarações de união estável
e atestados de antecedentes sem estar legalizados.
O Consulado-Geral pode solicitar documentação e/ou
informações adicionais sempre que necessário.
Em caso de dúvidas sobre o processo de autorização de trabalho para estrangeiros, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil: www.mte.gov.br
Pagar o emolumento correspondente ao visto solicitado.
Clicar em “Arancel consular” para saber
o valor do emolumento.
O pedido de visto apresentado por despachante será admitido apenas
no caso de "marítimos embarcados" com visto autorizado
com base na "Resolução Normativa 72/06".
O Setor de Vistos não receberá candidatos
sem agendamento.
Os vistos são tramitados em 72 horas, após
o pagamento dos emolumentos consulares
Os vistos para marítimos embarcados pedidos
por despachante: consultar o Setor de Vistos.
O Consulado-Geral não tramita vistos
em caráter de urgência.
Para esclarecer dúvidas, envie um e-mail a: visatemporaria@conbrasil.org.ar
As autorizações são válidas por 180 días.
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