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VISTOS

Processos aprovados no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE)

O VISTO NÃO É UM DIREITO. É ATO DO PODER DISCRICIONÁRIO DO ESTADO SOBERANO.

PARA TRAMITAR O VISTO, É NECESSÁRIO AGENDAR ATENDIMENTO LIGANDO PARA O TELEFONE: (5411) 4515-6525 (de 2a a 6a-feira, das 09 às 14h00 e das 15 às 17h00)

O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires foi autorizado a conceder visto às pessoas abaixo relacionadas. Para receber o visto, o interessado deverá apresentar-se no dia marcado com a seguinte documentação:

  • PASSAPORTE com validade igual ou superior a 180 dias;
  • UMA FOTO 4X4 (atualizada), de frente, fundo branco. Não usar roupa branca;
  • Preencher o formulário Pedido de Visto: https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp. Imprimir o formulário ou anotar o número do protocolo.
  • ATESTADO DE ANTECEDENTES (expedido nos últimos 90 dias) emitido no/s pais/es onde tenha residido nos últimos 2 (dois) anos.

    Para
    cidadãos argentinos ou estrangeiros residentes na República Argentinas: o atestado de antecedentes (da Polícia Federal Argentina ou "Registro Nacional de Reinicidencia") deve estar legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina.

    Para de outras nacionalidades ou residentes (estrangeiros ou
    cidadãos argentinos) na República Argentinas há menos de 2 (dois) anos: atestado de antecedentes penais (expedido nos últimos 90 dias) emitido no país de origem ou no país de residência anterior. O documento deve estar legalizado por autoridade consular brasileira no pais de emissão (exceto os documentos emitidos por autoridades francesas).
  • O atestado de antecedentes a ser apresentado por cidadãos norte-americanos ou estrangeiros residentes nos Estados Unidos da America é o " FBI Clearence", legalizado por autoridade consular brasileira com jurisdicão na cidade de emissão.


    Nota: Os vistos temporários V, por 90 (noventa) dias, com base na Resolução Normativa no. 61/04 (art. 6o.) - assistência técnica - estão isentos da apresentação do atestado de antecedentes penais.

Para tramitar o visto dos dependentes (cônjuges e filhos menores de 21 anos):

É necessário apresentar a certidão de casamento (cônjuge) e/ou certidão de nascimento (filhos)

  • Cidadãos argentinos: certidão de casamento atualizada e/ou de nascimento (emitidas a partir de 16 de março de 2003), legalizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina
  • União estável: apresentar declaração de união estável legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina.
  • Cidadãos de outras nacionalidades: as certidões de casamento e/ou nascimento (não abreviada), as declarações de união estável e os atestados de antecedentes penais devem estar legalizados por autoridade consular brasileira no país de emissão do documento (exceto os documentos emitidos por autoridades francesas).
  • Os cidadãos franceses devem aprsentar a certidão de casamento (l'acte de marriage) e/ou de nascimento (l'acte intégral de naissance). Não serão aceitas as fotocópias do "Livret de Famille".

Nota: Caso sejam apresentadas fotocópias autenticadas das certidões de casamento e/ou nascimento, declarações de união estável ou atestado de antecedentes, as fotocópias devem ser feitas após a legalização do documento original por autoridade consular brasileira no país de emissão do documento.

Visto para menores: O visto para os menores deve ser tramitado por ambos os pais ou pelo pai ou pela a mãe devidamente autorizado pelo outro. A autorização deve estar legalizada por autoridade consular brasileira.

Nota: Não serão processados pedidos de visto para menores para residir no Brasil com um dos pais sem a correspondente autorização do outro pai. Deve constar da autorização o tempo de residência no país (p.ex: permanentemente no caso de vistos permanentes ou 2 anos ou menos no caso de vistos temporários).

Documentos: Os documentos não redigidos em português, espanhol, inglês ou francês, devem ser traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, com assinatura reconhecida em cartório. A tradução deve ser feita após a legalização do documento pela autoridade consular brasileira.

Não serão aceitos certidões de casamento e/ou nascimento, declarações de união estável e atestados de antecedentes sem estar legalizados.

O Consulado-Geral pode solicitar documentação e/ou informações adicionais sempre que necessário
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Em caso de dúvidas sobre o processo de autorização de trabalho para estrangeiros, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil: www.mte.gov.br

Pagar o emolumento correspondente ao visto solicitado. Clicar em “Arancel consular” para saber o valor do emolumento.

O pedido de visto apresentado por despachante será admitido apenas no caso de "marítimos embarcados" com visto autorizado com base na "Resolução Normativa 72/06".

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE NÃO REUNAM OS SEGUITES REQUISITOS:

  • OS DOCUMENTOS ARGENTINOS, INCLUSIVE FOTOCOPIAS DEVEM ESTAR LEGALIZADOS PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, COMÉRCIO INTERNACIONAL E CULTO DA REPÚBLICA ARGENTINA.
  • OS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DEVEM ESTAR LEGALIZADOS POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA NO PAÍS DE EMISSÃO (EXCETO OS EMITIDOS POR AUTORIDADES FRANCESAS)
  • OS DOCUMENTOS NÃO REDIGIDOS EM PORTUGUÊS, ESPANHOL, INGLÊS OU FRANCÊS DEVEM SER TRADUZIDOS NO BRASIL POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO, COM ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
  • AS FOTOCÓPIAS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADAS E LEGALIZADAS.

    O Setor de Vistos não receberá candidatos sem agendamento.

    Os vistos são tramitados em 72 horas, após o pagamento dos emolumentos consulares

    Os vistos para marítimos embarcados pedidos por despachante: consultar o Setor de Vistos.

    O Consulado-Geral não tramita vistos em caráter de urgência.

    Para esclarecer dúvidas, envie um e-mail a: visatemporaria@conbrasil.org.ar

    As autorizações são válidas por 180 días.






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