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Processos aprovados no Ministério do
Trabalho e do Emprego (MTE)
O VISTO NÃO É UM DIREITO. É
ATO DO PODER DISCRICIONÁRIO DO ESTADO SOBERANO.

-
PASSAPORTE com validade igual ou superior a 180
dias;
- UMA FOTO 4X4 (atualizada), de frente, fundo branco.
Não usar roupa branca;
- ATESTADO DE ANTECEDENTES (expedido nos últimos
90 dias) emitido por autoridade nacional no/s pais/es onde tenha residido
nos últimos 2 (dois) anos.
Para cidadãos argentinos ou estrangeiros residentes na República
Argentinas: o atestado de antecedentes (da Polícia Federal
Argentina ou "Registro Nacional de Reinicidencia")
deve estar legalizado pelo Ministério das Relações
Exteriores e Culto da República Argentina.
Para de outras nacionalidades ou residentes (estrangeiros ou cidadãos
argentinos) na República Argentinas há menos de 2 (dois)
anos: atestado de antecedentes penais (expedido nos últimos
90 dias) emitido no país de origem ou no país de residência
anterior. O documento deve estar legalizado por autoridade consular
brasileira no pais de emissão (exceto os documentos emitidos
por autoridades francesas).
- Os cidadãos norte-americanos e os estrangeiros
residentes nos Estados Unidos da America devem apresentar o "
FBI Clearence", legalizado por Autoridade Consular brasileira
com jurisdicão sobre a cidade de emissão.
- Os cidadãos italianos e os estrangeiros residentes
na Itália devem apresentar:
1) "Certificato Generale del Casellario
Giudiziale"
2)"Certificato dei Carichi Pendenti",
legalizado por Autoridade Consular brasileira com jurisdição
sobre a cidade de emissão.
- Os cidadãos colombianos devem apresentar o documento on-line
emitido no sítio eletrônico: https://tramites.cancilleria.gov.co/Ciudadano/certificadoAntecedentes/Solicitud.aspx
- Os estrangeiros residentes no Brasil devem apresentar
o atestdo de antecedentes emiitido pelo Departamento de Polícia
Federal (versão on-line: www.dpf.gov.br), junto com comprovante
de residência no país (passaporte com o visto original
e/ou RNE)
Nota: Os vistos temporários V, por
90 (noventa) dias, com base na Resolução Normativa no.
61/04 (art. 6o.) - assistência técnica - estão
isentos da apresentação do atestado de antecedentes
penais.
Nota 1: O atestado de antecedentes deve ser apresentado somente para
os casos de visto permanente e temporário V.
Para tramitar o visto dos dependentes
(cônjuges e filhos menores de 21 anos):
É necessário apresentar a certidão de casamento
(cônjuge) e/ou certidão de nascimento (filhos)
-
certidão de casamento atualizada e/ou de nascimento (emitidas
a partir de 16 de março de 2003), legalizadas pelo Ministério
das Relações Exteriores, Comércio Internacional
e Culto da República Argentina. Não serão aceitas
fotocópias da "Libreta de Matrimonio".
- as certidões de casamento e/ou nascimento (não abreviada)
e os atestados de antecedentes penais devem estar legalizados por
autoridade consular brasileira no país de emissão do
documento (exceto os documentos emitidos por autoridades francesas).
- devem aprsentar
a certidão de casamento (l'acte de marriage) e/ou de nascimento
(l'acte intégral de naissance). Não serão aceitas
as fotocópias do "Livret de Famille".
Nota: Caso
sejam apresentadas fotocópias autenticadas das certidões
de casamento e/ou nascimento, as fotocópias devem ser feitas após
a legalização do documento original por autoridade consular
brasileira no país de emissão do documento.
Visto para menores: O
visto para os menores deve ser tramitado por ambos os pais ou pelo pai
ou pela a mãe devidamente autorizado pelo outro. A autorização
deve estar legalizada por autoridade consular brasileira.
Nota: Não serão processados pedidos
de visto para menores para residir no Brasil com um dos pais sem a correspondente
autorização do outro pai. Deve constar da autorização
o tempo de residência no país (p.ex: permanentemente no caso
de vistos permanentes ou 2 anos ou menos no caso de vistos temporários).
Documentos:
Os documentos não redigidos em português, espanhol, inglês
ou francês, devem ser traduzido no Brasil por tradutor público
juramentado, com assinatura reconhecida em cartório. A tradução
deve ser feita após a legalização do documento pela
autoridade consular brasileira.
Não serão aceitos certidões
de casamento e/ou nascimento e atestados de antecedentes sem estar legalizados.
NOTA: Não serão aceitos pedidos de visto de membros
de um grupo familiar, sem a presença de toda a família,
inclusive menores.
NOTA: Não serão aceitos pedido de visto
de estrangeiros que não se encontrem na Argentina no momento da
solicitação do visto.
O CONSULADO-GERAL PODE SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO
E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
Em caso de dúvidas sobre o processo de autorização
de trabalho para estrangeiros, consulte o site do Ministério do
Trabalho e Emprego do Brasil: www.mte.gov.br
Pagar o emolumento correspondente ao visto solicitado.
Clicar em “Arancel consular” para saber
o valor do emolumento.
O pedido de visto apresentado por terceiros e/ou despachantes será
admitido apenas no caso de "marítimos embarcados"
com visto autorizado com base na "Resolução
Normativa 72/06". Nos demais casos, o interessado deverá
apresentar-se pessoalmente no Consulado, juntos com os seus dependentes.
OS DOCUMENTOS ARGENTINOS, INCLUSIVE
FOTOCOPIAS DEVEM ESTAR LEGALIZADOS PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES E CULTO DA REPÚBLICA ARGENTINA.
OS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DEVEM ESTAR LEGALIZADOS POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA NO PAÍS DE EMISSÃO (EXCETO OS EMITIDOS POR AUTORIDADES FRANCESAS)
OS DOCUMENTOS NÃO REDIGIDOS EM PORTUGUÊS, ESPANHOL, INGLÊS OU FRANCÊS DEVEM SER TRADUZIDOS NO BRASIL POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO, COM ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
AS FOTOCÓPIAS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE
AUTENTICADAS E LEGALIZADAS.
O Consulado-Geral não receberá pedidos
de visto sem agendamento.
Os vistos são tramitados em 72 horas ou 3
(três) dias úteis contados a partir da data do pagamento
dos emolumentos consulares. As informações sobre o pagamento
dos emolumentos consulares serão prestadas pelo Consulado no
momento da solicitação do visto.
Os vistos para marítimos embarcados pedidos
por despachante: consultar o Setor de Vistos.
O Consulado-Geral não concede vistos
em caráter de urgência.
Para esclarecer dúvidas, envie um e-mail a: visatemporaria@conbrasil.org.ar
As autorizações são válidas por 180 días.
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