O VISTO NÃO É DIREITO. É CONCESSÃO DE UM ESTADO SOBERANO.
PARA TRAMITAR O VISTO, É NECESSÁRIO AGENDAR ATENDIMENTO ACESSANDO O SÍTIO ELETRÔNICO:

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO VISTO:
O interessado deverá apresentar-se no dia marcado com a seguinte documentação:
- PASSAPORTE com validade igual ou superior a 180 dias;
- UMA FOTO 4X4 (atualizada), de frente, fundo branco. Não usar roupa branca;
- Preencher o formulário Pedido de Visto: https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp. Imprimir o formulário ou anotar o número do protocolo
4) PASSAGEM DE ENTRADA E SAÍDA DO BRASIL
5) CARTA DA EMPRESA A QUE ESTEJA VINCULADO O INTERESSADO, em papel membretado e assinada pelo diretor de recusros humanos ou equivalente, contendo a seguiente informação:
- profissão, cargo e função do interessado na empresa;
- objetivo da viagem ao Brasil;
- a empresa deve declarar-se responsable pelas despesas do interessado no Brasil;
- nome das pessoas e/ou empresas que visitará (endereços e telefones)
- data prevista da viagem;
- tempo de permanência no Brasil
6) CARTA DA EMPRESA BRASILEIRA, em papel membretado e assinada, redigida em português, contendo as seguintes informações:
- profissão, cargo e função do interessado na empresa de origem;
- objetivo da viagem ao Brasil;
- nome das pessoas e/ou empresas que visitará (endereços e telefones)
- data prevista da viagem;
- tempo de permanência no Brasil
Os cidadãos americanos devem pagar uma taxa de processamento em reciprocidade à taxa cobrada pelos EUA aos cidadãos brasileiros.
Os trâmites por terceiros tem uma taxa adicional.
A autoridade consular pode solicitar a presença do interessado sempre que necessário.
Para informações sobre o valor dos emolumentos consulares, clique em "Emolumentos/Aranceles".
O VISTO DE NEGÓCIOS NÃO PERMITE A ATIVIDADE REMUNERADA NO BRASIL.
A autoridade consular pode solicitar documentos e/ou informacões adicionais sempre que necessário.
Para informações adicionais: envie um e-mail: visatemporaria@conbrasil.org.ar
O Consulado-Geral não receberá pedidos de visa sem agendamento.
Os vistos são concedidos em 72 horas, contados a partir da data de pagamento dos emolumentos consulares.
O Consulado-Geral não concede vistos em caráter de urgência.
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