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VISTO DE NEGOCIOS (Visto Temporário II)


O VISTO NÃO É DIREITO. É CONCESSÃO DE UM ESTADO SOBERANO.

PARA TRAMITAR O VISTO, É NECESSÁRIO AGENDAR ATENDIMENTO ACESSANDO O SÍTIO ELETRÔNICO:

http://www.conbrasil.org.ar/agendamento/_calendario/calendario.aspx

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO VISTO:


O interessado deverá apresentar-se no dia marcado com a seguinte documentação:

  • PASSAPORTE com validade igual ou superior a 180 dias;
  • UMA FOTO 4X4 (atualizada), de frente, fundo branco. Não usar roupa branca;
  • Preencher o formulário Pedido de Visto: https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp. Imprimir o formulário ou anotar o número do protocolo

4) PASSAGEM DE ENTRADA E SAÍDA DO BRASIL

5) CARTA DA EMPRESA A QUE ESTEJA VINCULADO O INTERESSADO, em papel membretado e assinada pelo diretor de recusros humanos ou equivalente, contendo a seguiente informação:

  • profissão, cargo e função do interessado na empresa;
  • objetivo da viagem ao Brasil;
  • a empresa deve declarar-se responsable pelas despesas do interessado no Brasil;
  • nome das pessoas e/ou empresas que visitará (endereços e telefones)
  • data prevista da viagem;
  • tempo de permanência no Brasil

6) CARTA DA EMPRESA BRASILEIRA, em papel membretado e assinada, redigida em português,  contendo as seguintes informações:

  • profissão, cargo e função do interessado na empresa de origem;
  • objetivo da viagem ao Brasil;
  • nome das pessoas e/ou empresas que visitará (endereços e telefones)
  • data prevista da viagem;
  • tempo de permanência no Brasil

Os cidadãos americanos devem pagar uma taxa de processamento em reciprocidade à taxa cobrada pelos EUA aos cidadãos brasileiros.

Os trâmites por terceiros tem uma taxa adicional.

A autoridade consular pode solicitar a presença do interessado sempre que necessário.

Para informações sobre o valor dos emolumentos consulares, clique em "Emolumentos/Aranceles".

O VISTO DE NEGÓCIOS NÃO PERMITE A ATIVIDADE REMUNERADA NO BRASIL.

A autoridade consular pode solicitar documentos e/ou informacões adicionais sempre que necessário.

Para informações adicionais: envie um e-mail: visatemporaria@conbrasil.org.ar

O Consulado-Geral não receberá pedidos de visa sem agendamento.

Os vistos são concedidos em 72 horas, contados a partir da data de pagamento dos emolumentos consulares.

O Consulado-Geral não concede vistos em caráter de urgência.

 
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Prêmio Pontos de Memoria 2011



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