VISTO PERMANENTE POR REUNIÃO FAMILIAR
O VISTO NÃO É DIREITO. É CONCESSÃO DE UM ESTADO SOBERANO
Para solicitar
o visto, é necessário agendar o atendimento pelo sítio
electrônico:

O visto permanente, por reunião familiar, será concedido ao dependente legal de cidadão maior de 21 anos, brasileiro ou estrangeiro, residente temporário ou permanente em Brasil.
No caso do estrangeiro residente temporário, o direito a reunião familiar poderá ser invocado quando a estadia restante no país for superior a 6 (seis) meses.
A concessão de visto permanente por reunião familiar, para cônjuges casados há menos de 5 (cinco) anos, depende de consulta ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Neste caso, o trâmite é feito em duas etapas: 1) o cônjuge brasileiro deve solicitar o visto no Consulado e 2) tramitar o visto uma vez que o Consulado tenha recebido a autorização correspondente. Neste caso, o nome do interessado será incluído no sítio eletrônico do Consulado:“Visas autorizadas”.
• Cônjuge;
• filhos solteiros, menores de 21 anos;
• ascendentes (pai e/ou mãe), desde que demontrada a necessidade de amparo pelo chamante(*);
• filhos mayores desde que comprovadamente incapazes de prover o próprio sustento(*);
• irmão, neto ou bisneto, se órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade quando comprovada a necessidade de prover o próprio sustento(*).
(*) Consultar requisitos.
1) CÓPIA da carteira de identidade (RG) do/a brasileiro/a ou da “Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE)” do/a estrangeiro residente, conforme o caso. O/a estrangeiro/a que ainda não tenha o RNE, pode apresentar fotocópia autenticada do protocolo do Departamento de Polícia Federal (DPF) do pedido de registro ou de prorrogação de permanência e do passaporte com o carimbo de registro no DPF.
2) “TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO”, a favor do candidato, com firma reconhecida por autoridade consular brasileira ou “cartório” no Brasil;
TERMO DE RESPONSABILIDADE

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3) PASSAPORTE, com validade futura igual ou superior a 6 (seis) meses no momento da concessão do visto.
Para os casamientos com menos de 5 (cinco)
anos, deve ser apresentada a cópia das páginas de identificação
do passaporte, autenticada e legalizada pelo Ministério das Relações
Exteriores e Culto da República Argentina.
4) Preencher o formulário disponível no sítio eletrônico:
https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp. Imprimir o formulário ou anotar o número de protocolo.
FORMULARIO DE PEDIDO DE VISA

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5) UMA FOTO 4X4, de frente, fundo blanco. Não usar roupa branca
6) ATESTADO DE
ANTECEDENTES (validade máxima de 90 dias) emitido pela Polícia
Federal Argentina ou pelo “Registro Nacional de Reincidencia”,
legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores
e Culto da República Argentina
Para cidadãos de outras nacionalidades, residente na república Argentina há menos de 2 (dois) anos, o atestado de antecedentes penais deve ser emitido no país de origem ou país de residência anterior e deverá ser legalizado pelo Consulado do Brasil no país emissor (excepto los documentos emitidos por autoridades francesas).
O atestado de antecedentes penais a ser
apresentado pelos cidadãos norte-americanos ou estragneiros residentes
nos Estados Unidos é o “FBI Clearance", legalizado pelo
Consulado do Brasil com jurisdição na cidade de emissão.
Os cidadãos colombianos devem apresentar
o documento on-line emitido no sítio eletrônico: https://tramites.cancilleria.gov.co/Ciudadano/certificadoAntecedentes/Solicitud.aspx
- CÓNJUGES E/OU FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
7) CERTIDÃO
DE CASAMENTO (documento brasileiro ou registro consular de casamento),
para cônjuges;
o
7) CERTIDÃO DE NASCIMENTO, para filhos menores de 21 anos de estrangeiros residentes.
As certidões de nascimento argentinas
devem ser emitidas a partir de 16 de março de 2003 e devem ser
legalizadas pelo Ministério das Relações Exteriores
e Culto da República Argentina
As certidões de nascimento emitidas por outros países devem ser legalizadas por Autoridade Consular brsileira no país de emissão (exceto documentos emitidos por autoridades francesas)
AS FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS BRASIELRIOS DEVEM SER APRESENTADOS COM OS ORIGINAIS, CASO CONTRÁRIO, DEVEM ESTAR AUTENTICADOS E LEGALIZADOS.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE NÃO CUMPRAM AS SEGUINTES CONDIÇOES:
OS DOCUMENTOS ARGENTINOS DEVEM SER LEGALIZADOS
PELO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO DA REPÚBLICA
ARGENTINA.
OS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DEVEM SER LEGALIZADOS POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA NO PAÍS DE EMISSÃO (EXCETO OS DOCUMENTOS EMITIDOS POR AUTORIDADES FRANCESAS)
OS DOCUMENTOS NÃO REDIGIDOS EM PORTUGUÊS, ESPANHOL, INGLÊS OU FRANCÊS, DEVEM SER TRAZUDIZOS AO PORTUGUÊS, OBRIGATÓRIAMENTE NO BRASIL, POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO, COM FIRMA RECONHECIDA EM "CARTORIO".
A AUTORIDADE CONSULAR PODE SOLICITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SEMPRE QUE NECESSÃRIO.
Claque em Emolumentos/Aranceles para informações sobre o valor do visto (código VIPER).
O Consulado-Geral não receberá pedidos de visto sem agendamento.
Os vistos são concediidos em 72 horas ou 3 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento dos emolumentos consulares. As informações sobre o pagamento dos emolumentos consulares serão prestadas pelo Consulado no momento da solicitação do visto.
O Consulado-Geral não concede vistos em caráter de urgência.
Para informações adicionais, envie um e-mail: visatemporaria@conbrasil.org.ar
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