ELEIÇÕES 2010
EM BUENOS AIRES
DATA, HORA E LOCAL
O 1.º turno das eleições presidenciais de 2010 se realizará
no próximo dia 3 de outubro, de 8 às 17 horas, na Embaixada
do Brasil em Buenos Aires (Cerrito, 1350). O 2.º turno, se houver,
se realizará em 31 de outubro de 2010, no mesmo local e horário.
A Constituição da República Federativa do Brasil
no Artigo 14, § 1.º, estabelece que o voto é
obrigatório para todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos.
QUEM VOTA / DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS
Para votar, o(a) brasileiro(a) deverá estar relacionado(a) na lista
de eleitores cadastrados nas seções eleitorais de Buenos
Aires e deverá apresentar título de eleitor e documento
oficial com foto que comprove sua identidade. Para comprovar a identidade
o eleitor poderá apresentar um dos seguintes documentos: I) passaporte
válido, II) carteira de identidade ou identidade funcional, III)
certificado de reservista, IV) carteira de trabalho ou V) carteira nacional
de habilitação.
RETIRE SEU TÍTULO DE ELEITOR NO CONSULADO-GERAL
Caso ainda não esteja de posse de seu título de eleitor,
o(a) brasileiro(a) que tenha se alistado ou transferido seu título
por intermédio do Consulado-Geral em Buenos Aires a partir de 2009
poderá retirá-lo entre 9 e 15 horas no Consulado-Geral (Carlos
Pellegrini, 1363, 5.º andar).
SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS ANTIGOS
Caso tenha se inscrito ou transferido seu título por intermédio
do Consulado-Geral em Buenos Aires antes de 2009 – ou seja, em qualquer
tempo até 2008, inclusive – a Justiça Eleitoral emitIu
novos títulos, com novas seções eleitorais, que também
já podem ser retirados no Consulado-Geral, no horário acima
indicado.
QUEM NÃO VOTA EM BUENOS AIRES / VOTO EM TRÂNSITO
Turistas e eleitores não cadastrados nas seções eleitorais
de Buenos Aires não poderão votar em Buenos Aires. Não
há possibilidade de votar em trânsito no exterior.
JUSTIFICATIVA PARA ELEITOR INSCRITO EM BUENOS AIRES
O eleitor cadastrado em Buenos Aires que não possa votar nos dias
3 e/ou 31 de outubro deverá endereçar requerimento de justificativa
eleitoral à Juíza Eleitoral do Cartório do Exterior,
até 60 dias após cada uma dessas datas. O envio do requerimento
poderá ser via postal diretamente para o Cartório do Exterior
(endereço: SEPN 510, Lote 7, avenida W3 Norte, CEP: 70.750-522,
Brasília – DF, Brasil) ou por meio do Consulado-Geral em
Buenos Aires. Modelo do requerimento de justificativa eleitoral pode ser
obtido na página www.tre-df.gov.br.
JUSTIFICATIVA PARA ELEITOR RESIDENTE NO EXTERIOR E INSCRITO NO BRASIL
No exterior, não haverá mesas receptoras de justificativas
eleitorais. Caso residente no exterior e ainda com título cadastrado
em zona eleitoral no Brasil, o eleitor que não possa votar nos
dias 3 e/ou 31 de outubro deverá endereçar, por via postal,
até 60 dias após cada uma dessas datas, requerimento de
justificativa eleitoral ao Cartório Eleitoral onde seu título
está cadastrado. Os endereços dos cartórios eleitorais
podem ser encontrados nos respectivos sítios eletrônicos
dos TREs de cada Estado (exs.: www.tre-rs.gov.br
para o Rio Grande do Sul ou www.tre-sp.gov.br
para São Paulo). Modelo do requerimento de justificativa eleitoral
pode ser obtido na página www.tre-df.gov.br.
JUSTIFICATIVA PARA ELEITOR RESIDENTE E INSCRITO NO BRASIL
O eleitor com título eleitoral cadastrado no Brasil que estiver
no exterior no dia da eleição terá o prazo de 30
dias contados de sua volta ao Brasil para justificar no Cartório
Eleitoral onde seu título está cadastrado a sua ausência
à votação. A justificativa da ausência deverá
incluir a passagem que comprove o retorno ao Brasil.
SEGUNDA VIA DE TÍTULO DE ELEITOR PARA ELEITORES INSCRITOS EM BUENOS
AIRES
Conforme indicado acima, para votar para Presidente da República
nas eleições de 2010, será imprescindível
a apresentação do título de eleitor e de documento
de identidade.
Caso tenha se alistado ou transferido sua inscrição eleitoral
por intermédio do Consulado-Geral em Buenos Aires a partir de 2009
e seu título de eleitor tenha se extraviado, ainda há tempo,
até 23 de setembro de 2010, para solicitar a segunda via. São
os seguintes os documentos necessários, com cópias, para
solicitar a 2.ª via de título eleitoral:
- Documento oficial brasileiro de identificação original
no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação,
nacionalidade e naturalidade.
- Comprovante de quitação das obrigações eleitorais
(a certidão de quitação eleitoral pode ser obtida
no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal [www.tre-df.gov.br]).
- Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), preenchido
e assinado pelo requerente.
RESPOSTAS
A DÚVIDAS FREQUENTES:
TÍTULO DE ELEITOR
Lista 1 de
títulos de eleitor a serem retirados
Lista
2 de títulos de eleitor a serem retirados
Lista
de RAEs (Requerimento de Alistamento Eleitoral) indeferidos
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