TÍTULO DE ELEITOR
(Horário de atendimento: das 9h00 às 15h00 – Setor de Atos Notariais)
Lista de títulos de eleitor a serem retirados
Lista de RAEs (Requerimento de Alistamento Eleitoral) indeferidos
A Constituição da República Federativa do Brasil no Capítulo IV, Artigo 14, § 1º estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Pa ra o brasileiro residente no exterior é obrigatório votar nas eleições presidenciais. A situação regular do título de eleitor é condição necessária para obtenção de passaporte, inscrição em instituição oficial brasileira de ensino e posse em cargos públicos.
O brasileiro pode solicitar no Consulado-Geral em Buenos Aires os seguintes serviços:
Inscrição como eleitor,
Transferência do título e do domicílio eleitoral para Buenos Aires,
Revisão de dados cadastrais e
Segunda via de título eleitoral extraviado.
É necessária a presença do requerente para a solicitação de qualquer procedimento acima citado(*).
1) Inscrição eleitoral:
Documentos necessários (com cópias):
Documento oficial brasileiro de identificação original no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
Comprovante de residência ou declaração de residência, cujo formulário encontra-se disponível no Consulado-Geral;
Certificado de quitação do serviço militar, para cidadãos do sexo masculino (com idade entre 18 e 45 anos de idade).
Obs.: A inscrição eleitoral é facultativa para os brasileiros com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos (CF, art. 14, § 1°, inciso II).
2) Transferência de domicílio eleitoral para Buenos Aires:
Requisitos:
Transcurso de, no mínimo, 1 ano da última operação eleitoral (inscrição ou transferência, exceto nas hipóteses de transferência ex-officio).
Residência mínima de 3 meses no novo domicílio.
Documentos necessários (com cópias):
Documento oficial brasileiro de identificação original no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade.
Comprovante de residência em nome do requerente ou declaração de residência, cujo formulário encontra-se disponível no Consulado-Geral;
Título eleitoral;
Comprovante de quitação das obrigações eleitorais(**) ou pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, mediante preenchimento de formulário disponível no Consulado-Geral.
3) Revisão de dados cadastrais do eleitor
Para o eleitor que deseje mudança e/ou retificação de dados tais como: nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, etc.
Documentos necessários (com cópias):
Documento oficial brasileiro de identificação original no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade.
Comprovante de residência em nome do requerente ou declaração de residência , cujo formulário encontra-se disponível no Consulado-Geral;
Título eleitoral;
Comprovante de quitação das obrigações eleitorais(**) ou pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, mediante preenchimento de formulário disponível no Consulado-Geral.
4) Segunda via do título eleitoral para os eleitores inscritos no Consulado-Geral em Buenos Aires:
Documentos necessários (com cópias):
Documento oficial brasileiro de identificação original no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade.
Boletim de ocorrência que conste o extravio do título de eleitor
Comprovante de quitação das obrigações eleitorais(**) ou pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, mediante preenchimento de formulário disponível no Consulado-Geral.
(*) Para qualquer procedimento solicitado (inscrição, transferência, revisão de dados ou segunda via), o requerente deverá preencher e assinar o formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE ). O RAE , assinado pelo requerente, junto com cópia da documentação exigida, será enviado pelo Ministério das Relações Exteriores, para análise, ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), com sede em Brasília e vinculado ao TRE-DF. Caso deferido, o RAE será processado e o título eleitoral será enviado a este Consulado-Geral e o nome do requerente será incluído nas listas “Titulos de eleitor a serem retirados” O requerente deverá comparecer ao Consulado-Geral para recebê-lo.
Caso indeferido, o nome do eleitor constará de edital do Tribunal Regional Eleitoral, publicado no Diário da Justiça eletrônico ( www.tre-df.gov.br).
(**) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais: se já tiver transferido o seu título de eleitor para o exterior, a certidão de quitação eleitoral pode ser obtida no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( www.tre-df.gov.br ); caso ainda não tenha transferido seu título, a certidão pode ser obtida no sítio do TRE do Estado onde foi expedido o título (www.tre-[unidade da Federação onde foi expedido o título].gov.br).
PARA ESCLARECER DÚVIDAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS ELEITORAIS NO EXTERIOR, OS ELEITORES PODERÃO ENVIAR MENSAGENS PARA O ENDEREÇO: exteriorbrasil@tre-df.gov.br
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