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TÍTULO DE ELEITOR

(Horário de atendimento: das 9h00 às 15h00 – Setor de Atos Notariais)

Lista de títulos de eleitor a serem retirados
Lista de RAEs (Requerimento de Alistamento Eleitoral) indeferidos

A Constituição da República Federativa do Brasil no Capítulo IV, Artigo 14, § 1º estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Pa ra o brasileiro residente no exterior é obrigatório votar nas eleições presidenciais.

A situação regular do título de eleitor é condição necessária para obtenção de passaporte, inscrição em instituição oficial brasileira de ensino e posse em cargos públicos.

O brasileiro pode solicitar no Consulado-Geral em Buenos Aires os seguintes serviços:

•  Inscrição como eleitor,

•  Transferência do título e do domicílio eleitoral para Buenos Aires,

•  Revisão de dados cadastrais e

•  Segunda via de título eleitoral extraviado.

É necessária a presença do requerente para a solicitação de qualquer procedimento acima citado(*).

1) Inscrição eleitoral:

Documentos necessários (com cópias):

•  Documento oficial brasileiro de identificação original no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;

•  Comprovante de residência ou declaração de residência, cujo formulário encontra-se disponível no Consulado-Geral;

•  Certificado de quitação do serviço militar, para cidadãos do sexo masculino (com idade entre 18 e 45 anos de idade).

Obs.: A inscrição eleitoral é facultativa para os brasileiros com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos (CF, art. 14, § 1°, inciso II).

2) Transferência de domicílio eleitoral para Buenos Aires:

Requisitos:

•  Transcurso de, no mínimo, 1 ano da última operação eleitoral (inscrição ou transferência, exceto nas hipóteses de transferência ex-officio).

•  Residência mínima de 3 meses no novo domicílio.

Documentos necessários (com cópias):

•  Documento oficial brasileiro de identificação original no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade.

•  Comprovante de residência em nome do requerente ou declaração de residência, cujo formulário encontra-se disponível no Consulado-Geral;

•  Título eleitoral;

•  Comprovante de quitação das obrigações eleitorais(**) ou pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, mediante preenchimento de formulário disponível no Consulado-Geral.

3) Revisão de dados cadastrais do eleitor

Para o eleitor que deseje mudança e/ou retificação de dados tais como: nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, etc.

Documentos necessários (com cópias):

•  Documento oficial brasileiro de identificação original no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade.

•  Comprovante de residência em nome do requerente ou declaração de residência , cujo formulário encontra-se disponível no Consulado-Geral;

•  Título eleitoral;

•  Comprovante de quitação das obrigações eleitorais(**) ou pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, mediante preenchimento de formulário disponível no Consulado-Geral.

4) Segunda via do título eleitoral para os eleitores inscritos no Consulado-Geral em Buenos Aires:

Documentos necessários (com cópias):

•  Documento oficial brasileiro de identificação original no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade.

•  Boletim de ocorrência que conste o extravio do título de eleitor

•  Comprovante de quitação das obrigações eleitorais(**) ou pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, mediante preenchimento de formulário disponível no Consulado-Geral.

(*) Para qualquer procedimento solicitado (inscrição, transferência, revisão de dados ou segunda via), o requerente deverá preencher e assinar o formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE ). O RAE , assinado pelo requerente, junto com cópia da documentação exigida, será enviado pelo Ministério das Relações Exteriores, para análise, ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), com sede em Brasília e vinculado ao TRE-DF. Caso deferido, o RAE será processado e o título eleitoral será enviado a este Consulado-Geral e o nome do requerente será incluído nas listas “Titulos de eleitor a serem retirados” O requerente deverá comparecer ao Consulado-Geral para recebê-lo.

Caso indeferido, o nome do eleitor constará de edital do Tribunal Regional Eleitoral, publicado no Diário da Justiça eletrônico ( www.tre-df.gov.br).

(**) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais: se já tiver transferido o seu título de eleitor para o exterior, a certidão de quitação eleitoral pode ser obtida no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( www.tre-df.gov.br ); caso ainda não tenha transferido seu título, a certidão pode ser obtida no sítio do TRE do Estado onde foi expedido o título (www.tre-[unidade da Federação onde foi expedido o título].gov.br).

PARA ESCLARECER DÚVIDAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS ELEITORAIS NO EXTERIOR, OS ELEITORES PODERÃO ENVIAR MENSAGENS PARA O ENDEREÇO: exteriorbrasil@tre-df.gov.br

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Prêmio Pontos de Memoria 2011



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