PROCURAÇÕES
Fazer uma procuração significa autorizar alguém a praticar, em seu lugar, no Brasil, os atos que serão detalhados na procuração.
A procuração pode ser pública, quando é feita e lavrada no Consulado, ou particular, quando o Consulado apenas reconhece a assinatura do outorgante.
Se você está em dúvida acerca de qual tipo de procuração é o recomendado para o seu caso, consulte o Consulado antes de vir fazer o trâmite, pelo email legalizar@conbrasil.org.ar
A procuração pública possui uma terminologia específica, razão pela qual se recomenda enviar ao consulado o texto da procuração, antecipadamente, para revisão. Você pode fazê-lo pelo email legalizar@conbrasil.org.ar ou pelo fax 4508-6520, aos cuidados do Setor de Notariado.
A procuração não pode ser feita por correio.
A procuração não pode ser feita por terceiros.
O outorgante deve comparecer pessoalmente.
A procuração somente pode ser feita
no Consulado se o outorgante for brasileiro ou estrangeiro portador de
RNE válido.
Para fazer Procuração Pública , traga ao Consulado os seguintes elementos:
- FORMULÁRIO DE REGISTRO DE PROCURAÇÃO preenchido e assinado

- Texto da procuração, que será transcrito por funcionário consular no instrumento definitivo
- Original e cópia do documento brasileiro (RG ou RNE) do outorgante
- Original e cópia do CPF do outorgante
- Dados e números do RG e CPF da(s) pessoa(s) que será(ão) constituída(s) como Procurador(es).
Para fazer Procuração Particular , traga ao consulado os seguintes elementos:
- Documentos brasileiros do outorgante
- CPF do outorgante
- Texto da procuração, assinada e datada
É necessário pagar a taxa de
"Reconhecimento de assinatura", uma vez por cada outorgante.
Para saber o valor, clique em Tabela de Emolumentos.
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