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ANTECEDENTES CRIMINAIS
Necessito meus antecedentes criminais da Polícia Federal, mas com urgência. Posso fazer uma procuração no Consulado para que meu pai solicite a Certidão no Brasil?
A procuração poderá ser feita neste Consulado-Geral. Compareça pessoalmente e apresente originais e cópias da carteira de identidade e do CPF e os dados completos do seu procurador. A procuração estará pronta para ser retirada 24 horas depois de efetuado o pagamento.
Atenção: Antes de solicitar a procuração, assegure-se de que a Polícia Federal da cidade onde a Certidão de Antecedentes Criminais será solicitada aceita o pedido por procurador.
Posso legalizar minha Certidão de Antecedentes Criminais no Consulado?
O(A) brasileiro(a) somente poderá legalizar sua certidão de antecedentes criminais no Consulado se seu pedido de residência na República Argentina for classificado dentro do Acordo Operacional Brasil-Argentina, de 2006, se a Certidão tiver sido emitida pela Polícia Federal e se a assinatura do agente tiver sido reconhecida em Cartório brasileiro.
Para os demais casos de pedido de residência
na Argentina, não existe legalização consular. Pelo
“Acordo Brasil-Argentina sobre Simplificação de Legalização
em Documentos”, toda legalização deverá ser feita
no Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
Informações sobre o trâmite estão disponíveis
na página do MRE na internet – www.abe.mre.gov.br
O Consulado pode solicitar a Certidão de Antecedentes Criminais por mim?
Se o seu pedido de residência na República Argentina for classificado dentro do Acordo Operacional Brasil-Argentina, de 2006, o Consulado poderá intermediar sua solicitação junto à Polícia Federal brasileira. O trâmite é gratuito e demora aproximadamente 60 dias.
Para tanto, o(a) interessado(a) deverá comparecer no Consulado com original e cópia de seu documento de identidade e CPF.
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ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS
Procuro uma pessoa da família na Argentina e gostaria de apoio do Consulado para localizá-lo. O que devo fazer?
Para que possamos ajudá-lo, é preciso que você nos informe seu nome completo, endereço, telefone e relação de parentesco com a pessoa procurada, de quem você deverá informar nome completo, data de nascimento, filiação e qualquer informação que possa facilitar sua localização. Se a pessoa procurada dispõe de registro atualizado nesta repartição, o Consulado a contacta e a informa de que está sendo procurada, cabendo a ela entrar em contato direto com você, se assim desejar.
Consulte-nos por meio do » Fale Conosco . Caso não tenhamos êxito em localizar e contatar a pessoa procurada, poderemos, a seu pedido, incluir seu nome em » lista de contatos pendentes mantida em nossa homepage.
O Consulado pode informar o endereço na Argentina da pessoa que procuro?
Não. O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires não divulga a terceiros o endereço de pessoas eventualmente localizadas, ou daquelas que mantém registro nesta repartição, em respeito ao direito à privacidade. O Consulado pode informar aquela pessoa de que está sendo procurada, cabendo a ela manter contato direto com quem a procura, se assim desejar. Se você precisa saber o endereço de determinada pessoa por motivos legais, como, por exemplo, para instrução de processo de pensão alimentícia, deverá recorrer ao Poder Judiciário.
Meu ex-marido, que mora na Argentina há alguns anos, parou de pagar a pensão alimentícia de meus filhos. O Consulado pode forçá-lo a pagar a pensão?
Não. O Consulado não tem poder de polícia. Também não está em sua alçada resolver ou posicionar-se com relação a problemas de natureza judicial, os quais devem ser encaminhados à Justiça. Caso você resida no Brasil, sugerimos recorrer à Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência, ou consultar advogado de sua preferência.
Meu cônjuge saiu de casa, levou meu filho contra minha vontade e agora me impede de ver a criança. Fui informado de que, por sermos estrangeiros residindo na Argentina (ambos brasileiros), as autoridades a rgentinas não tomam partido. Se isso for verdade, o Consulado pode intervir, e forçá-lo a deixar-me visitar meu filho?
Não, o Consulado não tem poder de polícia nem tem capacidade jurídica para resolver casos como os de guarda de menores. Portanto, não temos como forçar visitas a seu filho. Quanto às autoridades argentinas, tem-se conhecimento de que a polícia tende a não intervir em questões de família entre pais estrangeiros, a não ser em casos de violência. O Consulado aconselha orientação com advogado, a fim de que sejam consideradas as hipóteses de solução do caso, conforme as circunstâncias.
Estou separada judicialmente de meu ex-marido argentino, com quem tive filhos, que vivem comigo no Brasil. Em recente visita, a pretexto de sair a passeio com nossos filhos (que são menores de idade), levou-os à Argentina sem minha autorização. O que devo fazer para recuperá-los?
Em virtude dos possíveis desdobramentos do caso você deve registrar ocorrência policial e em seguida procurar advogado especializado, que fará a necessária petição à Vara de Família. Será expedida carta rogatória do Poder Judiciário brasileiro ao Poder Judiciário argentino, com pedido de restituição de seus filhos. Esses casos são supervisionados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Autoridade Central Administrativa federal.
Em situações de disputa envolvendo crianças residentes na Argentina, a jurisdição competente para decidir sobre a situação dos menores é a jurisdição Argentina, e vice versa, para o caso de menores residentes no Brasil, filhos de pais com nacionalidades distintas.
Fui fisicamente agredida pelo meu esposo/companheiro e agora vivo com medo de agressões futuras. A quem devo recorrer?
Se você é vítima de violência, v á à delegacia (Comisaría) de sua região e registre ocorrência. Faça em seguida exame de corpo de delito, a fim de comprovar a agressão. Esse exame é essencial para o tratamento da questão, no plano judicial. O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires está de portas abertas para auxiliá-la nesses momentos e prestar orientação específica.
Como agir em caso de extravio ou roubo de documentos?
Para sair do país será necessário fazer documento expedido por um Consulado brasileiro, denominado "Autorização de Retorno ao Brasil". Nesse caso, deverá apresentar ao agente consular a denúncia policial, em que serão discriminados os documentos e quaisquer outros itens que tiverem sido subtraídos, duas fotos 3X4 de frente e comprovar a nacionalidade brasileira. A "Autorização para Retorno ao Brasil" é um documento fornecido gratuitamente. O documento é válido exclusivamente para o regresso ao Brasil. Não possibilita, portanto, viagens a outros países.
O que fazer se não tenho comigo nenhuma documento que comprove a minha nacionalidade brasileira?
Você deverá pedir a familiar no Brasil que envie por fax (54 11 4508-6520) ou e-mail (brasileiro@conbrasil.org.ar) cópias de seus documentos de identidade. Na total impossibilidade de receber cópias de seus documentos, as normas consulares requerem a presença de duas pessoas brasileiras conhecidas suas que atestem sua identidade, munidas de documento de identidade brasileiro, que deverão assinar declaração.
Quais os documentos aceitos para visitar a Argentina como turista?
Para ingressar na Argentina, brasileiros devem apresentar ou passaporte válido ou carteira de identidade emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, em bom estado de conservação e que permita reconhecer claramente o titular. Não são aceitas carteiras funcionais expedidas por Ministérios ou órgãos do Governo brasileiro, associações de classe ou a Carteira Nacional de Habilitação.
Quanto tempo posso ficar na Argentina como turista? Como prorrogar a validade de meu visto?
Brasileiros podem ficar na Argentina com visto de turista, a critério das autoridades migratórias argentinas , por um prazo de até 90 dias, renováveis por igual período junto à Dirección Nacional de Migraciones – www.migraciones.gov.ar
Como proceder para entrar na Argentina com automóvel?
Os brasileiros com veículos particulares deverão apresentar, além do documento de identidade válido (carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública ou passaporte válido), comprovante de propriedade do veículo, a Carteira Nacional de Habilitação brasileira – ou, se for a outros destinos, a Carteira Internacional de Habilitação –, além de seguro internacional para o Mercosul ("carta verde"). O veículo será temporariamente autorizado a ingressar na Argentina, com prazo de até 90 dias, e estará sujeito a multas e apreensão se não retornar dentro do prazo de aplicação da admissão temporária.
Caso esteja conduzindo veículo que não esteja em seu nome, deverá apresentar autorização do proprietário, legalizada junto ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro - veja a página http://www.abe.mre.gov.br/antes/legalizacao-de-documentos .
A lei 24.449 regula o trânsito na Argentina, e pode ser encontrada na internet.
Como fazer para estudar na Argentina?
O contato deverá ser feito diretamente com a faculdade, cujos endereços podem ser obtidos na internet, ou junto a Consulados argentinos no Brasil. Ver também a página http://spuweb.siu.edu.ar/studyinargentina/pages/study100.php , do Governo argentino, sobre estudantes estrangeiros.
Como revalidar diploma de estudos universitários feitos no Brasil?
Para trabalhar em sua área, seu diploma deverá estar a revalidado por instituição argentina competente (universidade federal); veja a página http://www.ses.me.gov.ar/tr_spu.html , da Secretaria de Políticas Universitárias do Ministério da Educação argentino, sobre como proceder.
Como obter documento argentino?
Informações sobre documentos argentinos (DNI ou cédula de identidade) deverão ser solicitadas junto ao Registro Nacional de Las Personas. Em Buenos Aires, o escritório que atende a estrangeiros fica na Avenida de Mayo, 155.
Como se perde a nacionalidade brasileira?
Veja a página http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/duvidas.htm , do Ministério da Justiça, sobre nacionalidade brasileira
Perde-se a cidadania brasileira quando se adota outra?
Brasileiros podem obter outra cidadania, se for necessário para permanência ou para o exercício de direitos civis, sem perder a brasileira, nos termos do parágrafo 12 da Constituição Federal de 1988. Veja a página http://www.abe.mre.gov.br/faq/24 , do Ministério das Relações Exteriores, sobre o processo de perda de nacionalidade.
Como consigo um certificado de naturalização ou de não naturalização no Brasil?
Os certificados devem ser solicitados ao Ministerio da Justiça ( www.mj.gov.br ):
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Estrangeiros
Esplanada dos Ministerios, Anexo II, 3º andar, sala 305
70.064-901 – Brasilia, DF
Meu cônjuge argentino pode obter a cidadania brasileira?
O casamento não confere a cidadania ao cônjuge estrangeiro, mas pode possibilitar a emissão de um visto permanente no país do outro. A legislação brasileira permite a naturalização; veja a página do Ministério da Justiça - www.mj.gov.br .
É possível fazer carteira de identidade no Consulado?
Não. A carteira de identidade somente pode ser feita no Brasil, pelos Institututos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública.
Como conseguir uma cópia da certidão de nascimento feita no Brasil?
A certidão deverá ser solicitada junto ao Cartório ou Registro Civil onde foi registrada; os endereços podem ser encontrados na página http://www.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html , do Ministério da Justiça.
Onde encontrar notícias sobre meus parentes que viveram no Brasil, vindo de outros países?
Consultas sobre imigrantes que ingressaram no Brasil até o século XX podem ser solicitadas ao "Memorial do Imigrante"
Como faço minha declararação de imposto de renda?
A declaração deverá ser feita no sítio da Secretaria da Receita Federal -
www.receita.fazenda.gov.br .
Onde traduzir documentos argentinos para que sejam válidos no território brasileiro?
A tradução deverá ser feita no Brasil, por tradutor público juramentado.
Como importar medicamento da Argentina?
Sugere-se entrar em contato com a Secretaria Estadual de Saúde para eventual importação do produto
Posso trabalhar no Consulado?
Por determinação legal, o Consulado somente pode admitir funcionários por concurso; se houver vaga, será dada publicidade da mesma.
O Consulado pode me ajudar a conseguir um emprego ou alugar imóvel na Argentina?
Não. O Consulado não dispõe de informações sobre empregos nem pode indicar imobiliárias para aluguel de imóveis.
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CASAMENTO
Se me caso na Argentina, que fazer para que meu casamento tenha efeitos legais no Brasil?
O(a) brasileiro(a) que se casou na Argentina deve registrar o casamento no Consulado, se quiser que o casamento estrangeiro tenha efeitos legais no Brasil. O registro consular de casamento somente poderá ser solicitado no Consulado pelo(a) cônjuge brasileiro(a) e o trâmite somente se completa quando a certidão consular de casamento for transcrita no Brasil em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Capital de Estado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Me casei e me divorciei na Argentina. Agora quero me casar novamente na Argentina e registrar meu casamento no Consulado. Como devo proceder?
Primeiro, o brasileiro(a) deverá legalizar a sentença argentina de divórcio no Ministério de Relaciones Exteriores Comercio Internacional y Culto argentino e, depois, neste Consulado.
O próximo passo será constituir advogado no Brasil para requerer, junto ao Superior Tribunal de Justiça, a homologação da sentença argentina de divórcio.
Atenção: Esses passos são necessários mesmo que o casamento realizado na Argentina não tenha sido registrado no Consulado.
O Cartório de Registro Civil no Brasil transcreverá o casamento com a correspondente averbação de divórcio, já homologado pelo STJ.
Somente com essa certidão de casamento com averbação de divórcio o(a) brasileiro(a) poderá solicitar no Consulado o registro consular de seu novo casamento.
Outra pessoa pode, em meu nome, solicitar o registro consular de meu casamento?
Sim, desde que por meio de procuração pública lavrada em Cartório no Brasil ou por meio de procuração particular com firma reconhecida em Cartório brasileiro.
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CPF
Sou brasileiro e resido na Argentina. Posso solicitar meu CPF no Consulado?
Sim, o Consulado age como intermediário entre os brasileiros no exterior e a Receita Federal. O(a) brasileiro(a) pode solicitar aqui tanto a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas como solicitar, ainda, a alteração dos dados cadastrais ou o cancelamento de sua inscrição.
Em quanto tempo terei meu CPF?
Entre dois e quatro meses. Para acompanhar o andamento do processo, o(a) interessado(a) poderá acessar a página da Receita Federal na internet – www.receita.fazenda.gov.br e usar o número do seu “código de atendimento”. A opção do “local de atendimento” será “exterior”.
Atenção: Os inscritos no exterior não receberão carteiras. O número será fornecido na consulta de cada um à página da Receita Federal.
Como debe proceder mi padre, que vive en Argentina, para obtener un numero de CPF. Yo vivo en Brasil y necesito que mi padre tenga un número de CPF, para diversos trámites que preciso realizar desde allá.
Su padre podrá solicitar personalmente en este Consulado General su CPF. Deberá presentar fotocopias autenticadas del DNI, cédula de identidad o pasaporte argentino y partida de nacimiento o certificado de casamiento, debidamente legalizados por Colegio de Escribanos y por último ante el Ministerio de Relaciones Exteriores argentino, Arenales 819, Cap. Fed., tel.: 4819-7000. Trámite gratuito por el Acuerdo de Simplificación de legalizaciones en documentos públicos, firmado entre Brasil y Argentina, eliminando las legalizaciones consulares.
Además de los documentos arriba mencionados, deberá presentar el formulario de pedido de CPF que podrá bajar desde nuestra página www.conbrasil.org.ar
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LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Debo legalizar documentos argentinos para que tengan validez en Brasil, cómo debo proceder?
Deberá legalizar los mismos ante el Ministerio de Relaciones Exteriores argentino, sito en Arenales 819, Capital Federal, tel. 4819-7000. Trámite gratuito por Acuerdo de Simplificación de Legalizaciones en documentos públicos que suprime las legalizaciones consulares.
Las traducciones, si necesario, deben ser hechas en Brasil por traductor público juramentado brasileño.
Sou brasileiro e quero tirar meu DNI na Argentina. Fui informado de que somente necessito meu passaporte e as certidões de antecedentes penais do Brasil e da Argentina. Também me disseram que os Antecedentes Criminais do Brasil devem ser legalizados. Que seria essa legalização?
Todos os documentos emitidos no Brasil, para serem válidos na Argentina, devem ser legalizados no Ministério das Relações Exteriores brasileiro, em Brasília.
A página do Ministério das
Relações Exteriores na internet ( www.abe.mre.gov.br
) contém todas as informações quanto à
legalização de documentos:
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REGISTRO DE NASCIMENTO
Uma criança nascida na Argentina, filha de pais brasileiros, tem direito a nacionalidade brasileira?
Sim. O pai ou mãe de nacionalidade brasileira deverá comparecer pessoalmente ao Consulado apresentando originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Certidões de Nascimento argentina
b) Certidões de nascimento do pai e da mãe e
c) Documentos de identidade dos pais.
Entretanto, o trâmite somente se completa quando o pai ou mãe de nacionalidade brasileira transcrever, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de capital de Estado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal a certidão de nascimento emitida por este Consulado-Geral.
É possível registrar uma criança por procuração?
Sim. O pai ou mãe de nacionalidade brasileira poderá fazer uma procuração autorizando um terceiro a solicitar neste Consulado-Geral o registro de nascimento de seu(sua) filho(a).
O procurador, quando vier ao Consulado, deverá apresentar, além dos documentos acima mencionados, também o original e fotocópia de seu documento de identidade.
Pode-se solicitar 2ª. Via de Certidão Consular de Nascimento do meu(minha) filho(a) no Consulado?
Sim, o pai ou mãe de nacionalidade brasileira pode solicitar a 2ª. via do registro consular de nascimento do(a) filho(a). O custo é de $17,75 pesos e o documento poderá ser retirado 24 horas após efetuado o pagamento.
Sou brasileiro e meu filho nasceu em outro país. Posso registrá-lo no Consulado do Brasil em Buenos Aires?
Sim, o nascimento pode ser registrado neste Consulado desde que a certidão estrangeira de nascimento de seu filho tenha sido legalizada no país de origem. Consulte o Consulado com jurisdição sobre seu domicílio anterior para se informar da legalização.
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REGISTRO DE ÓBITO
Como fazer para registrar no Consulado o óbito de cidadão brasileiro falecido na Argentina?
Um representante da família deverá comparecer ao Consulado e apresentar os documentos necessários. O trâmite é gratuito.
Atenção: No Brasil as autoridades exigirão que todos os documentos/atestados/certidões emitidos por autoridades argentinas tenham sido legalizados na Chancelaria argentina. O Registro consular de óbito deverá ser transcrito no Brasil em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de capital de Estado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Desejo realizar a cremação do meu familiar falecido. Devo observar alguma exigência?
Pela lei brasileira, para haver cremação, a pessoa deve ter manifestado a vontade em vida e o atestado de óbito deve ser firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista. No caso de morte violenta, é necessária ainda autorização judicial.
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VIAGEM DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Tenho um cachorro e quero viajar ao Brasil com ele. Gostaria de informações quanto a vacinas, documentos, autorizações, certificados, etc.
Para ingressar no Brasil com cachorros, siga as seguintes instruções:
a) Obter o certificado sanitário emitido pelo Lazareto do SENASA., sito na Av. Brasil e Balvín, Costanera Sur, Buenos Aires, tel. 4361-4632.
Para obter esse certificado, é necessário apresentar no SENASA o certificado de boa saúde do cachorro, expedido por veterinário, e o certificado de vacina “antirrábica”. Para evitar inconvenientes no prazo de validade dos certificados, contate a SENASA com antecedência ao trâmite dos certificados de boa saúde e de vacina “antirrábica” do seu cachorro (Fuente: SENASA).
b) Legalizar o certificado sanitário da SENASA no Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina, sito na rua Arenales 819, Capital Federal, tel. 4819-7000.
IMPORTANTE:
* O certificado sanitário tem validade de somente dez (10) dias e não é necessário legalizá-lo no Consulado do Brasil.
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VIAGEM DE MENOR
Meu marido e eu fizemos no ano passado uma autorização de viagem para nossos filhos, menores, autorizando-os a viajarem desacompanhados ao Brasil. Ainda está vigente? O pai das crianças é estrangeiro, mas com residência no Brasil.
De acordo com instruções recebidas da Polícia Federal brasileira, as autorizações de viagem de menores tem validade restrita a uma única viagem.
Para fazer nova autorização de viagem, ambos pais devem comparecer pessoalmente neste Consulado-Geral e apresentar originais e cópias das carteira de identidade e RNE válida, além dos CPFs. No caso da viagem de menores desacompanhados, os pais farão aqui no Consulado uma procuração autorizando um familiar no Brasil a solicitar, perante o Juiz de Menores, a Autorização de Viagem para seus filhos saiam desacompanhados do Brasil.
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