Os atos notariais podem ser feitos por instrumentos públicos ou particulares, dependendo de sua natureza. Instrumentos particulares são feitos em documentos individuais, assinados pelas partes, legalizados na forma da legislação do país onde se originaram, quando assinados por estrangeiros. Para produzirem efeitos no Brasil, no caso da Argentina, com o Acordo sobre Simplificação de Legalização em documentos públicos, firmado com o Brasil e em vigor desde abril de 2004, esses documentos argentinos devem ser legalizados na Chancelaria argentina e não mais no Consulado.
A Autoridade Consular poderá, ainda, reconhecer as assinaturas de brasileiros que comprovem sua nacionalidade ou de estrangeiros portadores de RNE válido, desde que compareçam à Repartição Consular.
Os estrangeiros devem sempre lavrar suas procurações perante os notários do país, ou fazê-las legalizar por eles. As assinaturas dos notários deverão ser reconhecidas, posteriormente, pelo Colégio de Escrivãos e, por último, na Chancelaria argentina. Os portadores de RNE válidas poderão lavrar suas procurações junto à Repartição Consular.
Legalização de bagagem em caso de transferência definitiva para o Brasil
Esse trâmite pode ser realizado por brasileiro residente na Argentina ou por estrangeiro com direito de residir no Brasil, mas que se encontra residindo na Argentina. Se você reside na Argentina e deseja voltar ao Brasil, levando sua mudança, necessitará apresentar Certificado de Mudança à alfândega argentina e Atestado de Mudança à alfândega brasileira. O Certificado e o Atestado de Mudança são expedidos pelo Consulado do Brasil.
Para solicitá-los, você deverá apresentar ao Consulado:
Se brasileiro, passaporte válido, com o visto de residência correspondente
Se estrangeiro residente no Brasil, Cédula de Identidade de Estrangeiro, válida, e passaporte válido
Comprovante de que residiu legalmente na Argentina por mais de um ano. Como prova, aceitam-se os seguintes documentos:
DNI, comprovando mais de um ano de residência na Argentina
Contrato de trabalho
Visto de residência
Outros, a critério da autoridade consular
Pagar a taxa de "Atestado de mudança"
e a de "Certificado de Mudança". Para saber os valores,
clique em Tabela de Emolumentos.
Atestado de Vida
Para fim de comprovação junto
ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o brasileiro e o estrangeiro
residente no Brasil podem obter, no Consulado do Brasil, um Atestado de
vida.
O trâmite do certificado de vida não poderá ser feito pelo Correio.
Para solicitá-los, você deverá apresentar ao Consulado:
Formulário de Atestado de vida, preenchido e assinado
Cópia autenticada dos documentos brasileiros (RG, passaporte brasileiro ou RNE, se for estrangeiro residente no Brasil)
Pagamento da taxa de "Atestado de vida". Clique em Emolumentos/Aranceles para saber o valor.