REGISTRO DE NASCIMENTO
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Nos termos da Consituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira, ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Este Consulado-Geral poderá, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido na Argentina. O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos do artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com a redação dada pela Lei 11.790/2008:
O declarante brasileiro (pai ou mãe) deverá comparecer ao Consulado brasileiro com a documentação necessária, preencher e assinar o requerimento de registro de nascimento.
É obrigatória a presença do registrando somente nos casos de registro de maiores de 12 anos, bem como o comparecimento de duas testemunhas, devidamente qualificadas.
o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento de registro de nascimento será assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas;
o declarante será o próprio registrando, sem a necessidade da presença de nenhum dos genitores. O requerimento de registro de nascimento será assinado pelo registrando, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.
Os documentos necessários para o registro de nascimento são:
- Preencher o formulário de “Requerimento de Registro de Nascimento”;
Clique aqui para obter o Requerimento
- Apresentar original e cópia da Certidão argentina* de nascimento do registrando;
- Apresentar original e cópia das certidões de nascimento dos pais;
- Apresentar originais e cópias dos documentos de identidade brasileiros do(a) pai e/ou mãe brasileiro(a) e originais e cópias dos documentos de identidade estrangeiros do(a) pai ou mãe estrangeiro(a);
- Apresentar, se houver, original e cópia da certidão de casamento. O registro de casamento dos genitores deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.
- Apresentar, se maior de 18 anos, original e cópia de documento de identificação local válido, com foto.
A Certidão de registro de nascimento é gratuita.
A segunda-via da Certidão de registro de nascimento emitida por este Consulado-Geral é expedida mediante pagamento de taxa consular. Consultar tabela de emolumentos consulares.
Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão de registro de nascimento expedida pelo Consulado deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Cartório de 1º Ofício Marcelo Ribas-SCS – Ed. Venâncio 2000-Bloco B- 1º andar-Brasília-DF ), em falta de domicílio conhecido.
Como alguns cartórios pedem outros documentos além da certidão consular, contacte o Cartório onde for fazer a transcrição, a fim de obter informações mais detalhadas.
Atualizado em : 29/10/2010
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