Documentos necessários para viajar à Argentina como turista
DOCUMENTOS DE VIAGEM
Para visitar a Argentina é necessário ter um documento de viagem válido e em boas condições. Esse documento deve ser mantido em segurança para evitar possíveis contratempos.
São os seguintes os documentos de viagem que habilitam os cidadãos brasileiros a ingressarem na Argentina na condição de turista:
- PASSAPORTE ou
- CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL emitida pelos institutos de identificação das polícias civis dos Estados.
Não são aceitos como documento de viagem :
- Certidão de Nascimento (mesmo para recém nascidos ou para menores de idade)
- Qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil (ex: carteira de motorista, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados, que não os órgãos de identificação das polícias civis dos Estados.
INGRESSO E PERMANÊNCIA DE TURISTAS BRASILEIROS NA ARGENTINA
Os brasileiros estão dispensados de visto para ingressar na Argentina na condição de turista. No entanto, ao ingressar no país, um oficial do serviço de imigração concederá um prazo legal de permanência que deve ser respeitado, sob pena de cobrança de multa no momento da saída do país.
O limite do prazo de permanência na Argentina para turistas brasileiros ou de qualquer outra nacionalidade é determinado exclusivamente pelas autoridades migratórias argentinas, não podendo o Consulado intervir no assunto.
Caso você necessite de uma extensão do seu prazo de permanência, deve solicitá-la (sempre antes do vencimento do prazo que lhe foi inicialmente concedido) à "Dirección Nacional de Migraciones".
Para obter os endereços das Delegacias da "Dirección Nacional de Migraciones" consulte a pagina web dessa instituição, cujo endereço é: http://www.migraciones.gov.ar/ Subir
Recomendações
aos turistas brasileiros
1- antes de viajar, identificar corretamente
a bagagem, etiquetando ou numerando. Nos aeroportos e em locais de muita
circulação, inclusive nos hotéis, não descuidar
da bagagem.
2- trazer consigo os documentos pessoais
e passaportes e guardar separadamente cópias destes documentos,
bem como os dados de cartões de crédito e os telefones aos
quais denunciar seu furto ou extravio.
3- não deixar as bolsas de viagem
abandonadas, penduradas em cadeiras ou poltronas: mantê-las a vista.
Em restaurantes, não pendurar casacos e bolsas na cadeira nem deixar
a bolsa sobre a mesa.
4- no hotel, solicitar sempre caixa de
segurança para depositar jóias, dinheiro, documentos ou
objetos de valor - e exigir recibo; fechar a porta do quarto com
chave. Não deixar no cofre do hotel o passaporte e a passagem aérea.
5- ao tomar um táxi, observar o
cartão de identificação do motorista na parte traseira
do assento. Dentro do táxi, não contar dinheiro nem exibir
objetos de valor. Pagar o taxi preferencialmente com notas de pequeno
valor.
6- não carregar grandes somas de
dinheiro. Não guardar todo o dinheiro em um só lugar.
7- evitar transitar em ruas ou praças
desertas, à noite; depois de 22h, evitar tomar táxis na
rua, preferindo radio taxis ou remises.
8- desconfiar de quem, na rua, adverti-lo
sobre manchas na roupa ou se ofereça para ajuda-lo a tirá-las,
pois geralmente trabalham em grupos de duas ou três pessoas.
9- contratar excursões apenas com
companhias conhecidas, sem aceitar promoções oferecidas
na rua.
10- não trocar moeda na rua, mas
apenas em bancos ou casas de câmbio.
11- não esquecer o telefone/endereço
do hotel e do Consulado-Geral do Brasil (4515 6500), além de dados
sobre indicações médicas (tipo sanguíneo,
por exemplo), sobre alergias ou doenças.
O Consulado-Geral informa que em caso de furto,
roubo ou perda de documentos, o brasileiro deve seguir o
procedimento seguinte:
1. comparecer à delegacia de polícia
mais próxima do local onde o documento foi roubado ou extraviado
para fazer a denúncia por roubo ou extravio;
2. Em caso de necessitar de documento
para voltar ao Brasil, poderá ser concedida Autorização
de Retorno ao Brasil-ARB, que é gratuita. Nesse caso, se não
for possível esperar pelo horário de atendimento normal,
entrar em contato com o plantão do Consulado-Geral [15 4199-9668].
Apresentar ao agente consular a denúncia policial, duas fotos 3x4
de frente e comprovante da nacionalidade brasileira.
O conselho informal e prático que um funcionário policial argentino dá ao turista que teve seus documentos roubados é, se possível, entrar nos banheiros públicos masculinos e femininos mais próximos (dentro de bares e cafés, por exemplo), já que a primeira providência de quem rouba documentos, junto com dinheiro, é desfazer-se deles, para não ser apanhado pela polícia com documentos alheios.
O Consulado-Geral relembra, ainda, a importância de se contratar um seguro de viagem que contemple assistência médica, e repatriação em caso de acidente (ou falecimento) e, no caso de viajar em automóvel, verificar que o seguro contra terceiros seja válido, que se haja efetuado a extensão a terceiros países e que a companhia seguradora conte com um representante na Argentina.
Os aeroportos argentinos cobram, no momento do embarque do passageiro, uma taxa, atualmente equivalente a US$ 18 (dezoito dólares norte-americanos) para vôos internacionais. Assim, é recomendável separar o dinheiro para o pagamento da taxa, de forma a garantir uma viagem tranqüila. O Governo brasileiro não arca com essa despesa.
Se um cidadão brasileiro for detido pelas autoridades argentinas por qualquer razão, deve ter presente que:
- os cidadãos brasileiros estão sujeito às
leis deste país e o Consulado não pode intervir nas decisões
da Justiça local;
- o brasileiro tem o direito de comunicar seu lugar de
detenção;
- a justiça argentina garante um defensor gratuito.
O Consulado, no entanto, pode:
- assegurar-se de que a integridade física do cidadão brasileiro preso seja respeitada;
- prestar orientações sobre os direitos;
- informar a família no Brasil da detenção.
O Consulado não pode representar o cidadão
em juízo, nem arcar com despesas relativas a contratação
de advogado. Caso seja do seu interesse a contratação de
advogado particular, todas as despesas correrão
por sua conta.
Em caso de emergência médica, telefone para o número 107, Serviço de Emergência da Cidade de Buenos Aires, que pode enviar uma ambulância ao seu domicílio ou hotel.
A cidade de Buenos Aires dispõe de hospitais públicos que atendem gratuitamente, em casos de emergência. Confira a lista na página do governo de Buenos Aires na internet http://buenosaires.gov.ar/
O Consulado mantém regime de plantão para atender a brasileiros em situações de emergência ocorridas fora do horário de atendimento ao público e que requeiram providências que não possam aguardar os horários de expediente consular regular.
Ligue para o número 15 4199 9668 e será atendido, em português, pelo funcionário de plantão.
Caso esteja telefonando do Brasil, disque (00 xx) (54 9 11) 4199
9668
Se o caso for de furto, roubo ou perda de documentos, o
brasileiro deve seguir o procedimento seguinte:
1. comparecer à delegacia de polícia
mais próxima do local onde o documento foi roubado ou extraviado
para fazer a denúncia por roubo ou extravio;
2. Em caso de necessitar de documento para
voltar ao Brasil, poderá ser concedida Autorização
de Retorno ao Brasil-ARB, que é gratuita. Nesse caso, se não
for possível esperar pelo horário de atendimento normal, entrar
em contato com o plantão do Consulado-Geral. Será necessário
apresentar ao agente consular a denúncia policial, duas fotos 3x4
de frente e comprovante da nacionalidade brasileira.