CASAMENTO
O brasileiro que se casou na Argentina deve registrar o fato no Consulado, se quiser que este casamento estrangeiro tenha efeitos no Brasil. O registro de casamento deverá ser solicitado ao Consulado pelo cônjuge brasileiro, que deverá apresentar os seguintes documentos:
- FORMULÁRIO REGISTRO DE CASAMENTO, preenchido e assinado.

- Original e cópia da ata de casamento argentina;
- Originais e cópias dos documentos brasileiros e estrangeiros do casal;
- Prova adequada do estado civil dos nubentes, constituída por um dos quatro documentos: 1) certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição; 2) certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio; 3) atestado de óbito do cônjuge do casamento anterior; ou 4) declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida.
- Pagar a taxa de registro de casamento. (Clique em Tabela
de Emolumentos para saber o valor).
- Caso o cônjuge brasileiro não possa comparecer pessoalmente, seu representante deverá apresentar procuração, expedida por Cartório no Brasil, solicitando registrar o casamento no Consulado.
IMPORTANTE:
A certidão consular de casamento tem, necessariamente, que ser registrada em cartório do 1º Ofício do respectivo domicílio do cônjuge brasileiro ou no Cartório do 1º Ofício da capital do Estado em que passarem a residir. Esse registro deve ser feito no máximo em 180 (cento e oitenta) dias a partir do retorno, definitivo ou não, ao Brasil.
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