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REGISTRO DE CASAMENTO

Horário de atendimento: 09h00 às 15h00

Para que possa ter validade no Brasil , o casamento celebrado no exterior, quando uma ou ambas as partes sejam detentoras da nacionalidade brasileira, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira.

O casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo não poderá ser registrado em Repartição Consular do Brasil, uma vez que não é previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

O(a) brasileiro(a) que se casou na Argentina, em localidade que faz parte  da jurisdição do Consulado-Geral em Buenos Aires, poderá solicitar o registro de casamento nesta Repartição Consular,  pessoalmente (não pode ser feito pelo correio), e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Formulário “Registro de casamento”;    clique aqui para obter o formulário
  • Original e cópia da “acta” de casamento argentina;
  • Originais e cópias dos documentos de identidade brasileiros (carteira de identidade ou passaporte) e estrangeiros  (passaporte ou DNI);
  • Prova adequada do estado civil dos cônjuges:

Para o cônjuge brasileiro:
um(1) dos quatro (4) documentos abaixo:

a)certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição; ou
b)certidão de casamento com a respectiva averbação de divórcio; ou
c)atestado de óbito do cônjuge do casamento anterior; ou
d) declaração de estado civil por duas testemunhas, com firma reconhecida.

 Obs: Esta declaração poderá ser feita neste Consulado mediante o comparecimento de    
 duas testemunhas brasileiras, que deverão apresentar documento de identidade brasileiro válido e CPF. Deverá ser paga a taxa de reconhecimento de firma de cada uma. (Clique em Tabela de emolumentos para saber o valor).
 

Para o cônjuge estrangeiro:

Se for divorciado(a),  original e cópia da certidão de divórcio.
Se for divorciado(a) de cidadã(o) brasileiro(a), original e cópia da certidão de divórcio e original e cópia da Sentença de Homologação do Divórcio pelo  Supremo Tribunal Federal  no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido  registrado em Repartição consular brasileira.   

Regime de bens:
Caso o regime de bens adotado não tenha sido formalizado  por pacto antenupcial, o regime adotado será o de comunhão parcial de bens. Havendo pacto antenupcial, este deve ser apresentado em original e cópia.
 
IMPORTANTE:
A Certidão consular de casamento deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias, a contar da data do retorno definitivo ao Brasil. (Art.1544 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10.01.2002).

ATENÇÃO:
A  sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeira(o), deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal.  Somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento.

                                                                              Atualizado em 21/03/2011.

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Prêmio Pontos de Memoria 2011



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