AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES
A Autorização de Viagem
tramitada no Consulado serve para menores brasileiros saírem do
Brasil quando um ou ambos os genitores não o estiverem acompanhando.
É necessária até os 18 anos.
A autorização de viagem
para menores brasileiros somente poderá ser feita pelo pai/mãe
brasileiro(a) ou por pai/mãe estrangeiro(a) residente no Brasil
e portador de RNE válida.
A autorização de viagem de menor é
feita somente no horário de expediente do Consulado (segunda a
sexta-feira, de 09 às 17 horas).
Menores brasileiros que viajem do Brasil para o exterior acompanhados apenas por um dos genitores ou desacompanhados deverão apresentar autorização de viagem assinada pelo(s) genitor(es) que não estiver(em) acompanhando o menor.
A referida autorização poderá ser feita no Consulado, por meio de assinatura perante a autoridade consular e com a apresentação dos documentos abaixo listados:
- documento de identidade brasileiro do genitor que autoriza
a viagem (carteira de identidade ou passaporte);
- CPF;
- documento de viagem do menor (carteira de identidade
ou passaporte); e
- 2 fotos do menor.
Deverá ser paga obrigatoriamente taxa de reconhecimento de assinatura. Para ver o valor, clique em Emolumentos/Aranceles
IMPORTANTE : os brasileiros residentes na Argentina menores
de 21 anos que viajarem para o Brasil em companhia de um dos pais ou sozinhos
necessitam apresentar perante as autoridades argentinas o DNI para estrangeiro,
e autorização de viagem feita pelo(s) pai/mãe perante
Escrivão Público argentino e legalizada perante o Colégio
de Escrivãos. Este documento não precisa ser legalizado
no Consulado do Brasil.
Se você necessita esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais atualizadas, envie um e-mail para legalizar@conbrasil.org.ar |