AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES
A Autorização de viagem é exigida pelas autoridades brasileiras para brasileiros menores de 18 anos saírem do Brasil quando um ou ambos os genitores não o estiverem acompanhando na viagem.
Base legal: Resolução nº 74 de 28/04/2009 do Conselho Nacional de Justiça
Quando um ou ambos os genitores residem e/ou se encontram no Brasil , devem fazer a Autorização de viagem no Juizado de Menores da cidade onde moram
A Autorização de viagem tramitada neste Consulado-Geral é somente para o pai e/ ou mãe brasileiro(a) ou pai e/ou mãe estrangeiro(a), portador(a) de RNE válido , quando residem e/ou se encontram em cidade desta Jurisdição consular.
Quando o(a) genitor(a) estrangeiro(a) não possuir RNE, esse (a) deverá reconhecer a assinatura perante o escrivão local em formulário de Autorização de viagem fornecido por este Consulado-Geral e que está de acordo com as instruções da Resolução 74/2009 do CNJ.
Para efetuar a Autorização de viagem neste Consulado-Geral , é necessário o comparecimento do(s) genitor(es) que autoriza(m) a viagem do(a) filho(a), para o reconhecimento de firma no referido documento.
Deverá ser paga taxa de reconhecimento de firma para cada assinatura. Para
saber o valor, clique em Emolumentos/Aranceles
segunda-feira ás sexta-feira : 09h00 às 15h00
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DO MENOR :
original e cópia do documento de identidade brasileiro do(s) genitor(res) que autoriza(m) a viagem (carteira de identidade ou passaporte -ou carteira RNE, se estrangeiro);
original e cópia do CPF do(s) genitor(res) que autoriza(m) a viagem ;
cópia do documento de viagem do menor (carteira de identidade ou passaporte)
Obs: caso seja o novo passaporte onde não consta a filiação, deverá ser apresentado outro documento (certidão de nascimento ou identidade)
2 fotos (3x4) do menor
A Autorização de viagem serve para o menor brasileiro sair do Brasil.
Não se exige Autorização de viagem para o brasileiro menor de 18 anos “turista” sair da Argentina e retornar ao Brasil.
Para o brasileiro residente na Argentina, menor de 21 anos , que viaja para o Brasil em companhia de um dos pais ou sozinho, necessita, para sair da Argentina , apresentar perante às autoridades argentinas o DNI para estrangeiro e a autorização de viagem feita pelo(a) pai/mãe perante o Escrivão Público argentino e legalizado perante o Colégio de Escrivãos. Esse documento não precisa ser legalizado no Consulado do Brasil.
Se necessita esclarecer dúvidas, envie um email para legalizar@conbrasil.org.ar
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