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ANTECEDENTES CRIMINAIS

1) Necessito da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal, mas com urgência. O que devo fazer?

O cidadão brasileiro pode solicitar a emissão da Certidão de Antecedentes Criminais por meio eletrônico no sítio do Departamento da Polícia Federal (DPF) . A Polícia Federal brasileira, desde 28 de março de 2008, colocou à disposição dos cidadãos brasileiros a possibilidade de emissão eletrônica da Certidão de Antecedentes Criminais no endereço eletrônico: www.dpf.gov.br .

De posse da certidão, o(a) interessado(a) deverá comparecer no Consulado com original e cópia de seu documento de identidade brasileiro e do CPF.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, de 09h00 às 15h00.

Recordamos que, quando há casos de homonímia, o sistema do Departamento da Polícia Federal não prevê a expedição do mencionado atestado via internet. Neste caso, o interessado deve solicitar o documento em unidade do DPF no Brasil.

Para esses casos, informamos ao cidadão brasileiro da possibilidade de realizar o trâmite no Brasil através de procuração. Nesse sentido, este Consulado-Geral fornece formulário de procuração específico no qual fará o reconhecimento da assinatura do interessado. (Ver tabela de emolumentos) . Para esse fim, o interessado deverá comparecer pessoalmente neste Consulado-Geral e apresentar originais e cópias da carteira de identidade brasileira e do CPF, bem os dados completos do seu procurador.

2) Posso “legalizar” minha Certidão de Antecedentes Criminais no Consulado?

O Consulado poderá , gratuitamente, certificar a autencidade da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia Federal. A mencionada certificação tem validade unicamente para fins de regularização migratória (para ser apresentada na Direção Nacional de Migrações) no quadro do “ Acordo Operacional entre Brasil e Argentina” e do “Acordo entre o Brasil e Argentina para a Concessão de Permanência a Detentores de Vistos temporários ou a Turistas”.

Para casos de obtenção do documento de identidade argentino, o “Registro Nacional de las Personas” (RENAPER) aceita somente a Certidão de Antecedentes Criminais legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores no Brasil. Informações sobre o trâmite estão disponíveis na página do MRE na internet – www.abe.mre.gov.br


 

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Prêmio Pontos de Memoria 2011



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