ANTECEDENTES CRIMINAIS
1) Necessito da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal, mas com urgência. O que devo fazer?
O cidadão brasileiro pode solicitar a emissão da Certidão de Antecedentes Criminais por meio eletrônico no sítio do Departamento da Polícia Federal (DPF) . A Polícia Federal brasileira, desde 28 de março de 2008, colocou à disposição dos cidadãos brasileiros a possibilidade de emissão eletrônica da Certidão de Antecedentes Criminais no endereço eletrônico: www.dpf.gov.br .
De posse da certidão, o(a) interessado(a)
deverá comparecer no Consulado com original e cópia de seu
documento de identidade brasileiro e do CPF.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira,
de 09h00 às 15h00.
Recordamos que, quando há casos de homonímia, o sistema
do Departamento da Polícia Federal não prevê a expedição
do mencionado atestado via internet. Neste caso, o interessado deve solicitar
o documento em unidade do DPF no Brasil.
Para esses casos, informamos ao cidadão brasileiro da possibilidade
de realizar o trâmite no Brasil através de procuração.
Nesse sentido, este Consulado-Geral fornece formulário de procuração
específico no qual fará o reconhecimento da assinatura do
interessado. (Ver tabela
de emolumentos) . Para esse fim, o interessado deverá comparecer
pessoalmente neste Consulado-Geral e apresentar originais e cópias
da carteira de identidade brasileira e do CPF, bem os dados completos
do seu procurador.
2) Posso “legalizar” minha Certidão
de Antecedentes Criminais no Consulado?
O Consulado poderá , gratuitamente,
certificar a autencidade
da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento
de Polícia Federal. A mencionada certificação tem
validade unicamente para fins de regularização migratória
(para ser apresentada na Direção Nacional de Migrações)
no quadro do “ Acordo Operacional entre Brasil e Argentina” e do “Acordo
entre o Brasil e Argentina para a Concessão de Permanência
a Detentores de Vistos temporários ou a Turistas”.
Para casos de obtenção do documento de identidade argentino,
o “Registro Nacional de las Personas” (RENAPER) aceita somente a Certidão
de Antecedentes Criminais legalizada pelo Ministério das Relações
Exteriores no Brasil. Informações sobre o trâmite
estão disponíveis na página do MRE na internet –
www.abe.mre.gov.br
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