.:: Consulado-Gral do Brasil em Buenos Aires::.
 
.:: Consulado-Gral do Brasil em Buenos Aires::.






.:: Consulado-Gral do Brasil em Buenos Aires::.

CPF

Brasileiros que residam na Argentina podem solicitar inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) por meio do Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires. Podem, além disso, alterar dados cadastrais, regularizar a situação cadastral ou cancelar inscrição

Solicitação do CPF

O interessado deverá apresentar ao Setor de Notariado do Consulado, entre 09h e 15h, os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (original e cópia autenticada);
  • Formulário respectivo completamente preenchido.

A autenticação da cópia do documento apresentado poderá ser feita neste Consulado. Consultar o valor da autenticação de fotocópia na Tabela de emolumentos.

Se o pedido for efetuado por terceiro, este deverá apresentar documento de identidade próprio, e instrumento de procuração.

Estrangeiros residentes na Argentina também poderão tramitar CPF por meio do Consulado, consultar nesta página: CPF PARA ESTRANGEIROS.

Formulário

Obtenha seu formulário clicando em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfPort.asp

O número que consta no campo “Código atendimento” do formulário é gerado pelo computador no momento da sua impressão e servirá para identificar seu processo na Secretaria da Receita Federal. O formulário e o processo são individuais. Cada pessoa deve fazer o seu processo, separadamente.

Tramitação e consulta

• O formulário e a documentação recebidos no Consulado serão remetidos à Secretaria da Receita Federal;

• O (a) interessado (a) deve consultar a página da Secretaria da Receita Federal dentro dos 90 dias, a contar da data da emissão do Formulário, para saber como está o andamento na Secretaria da Receita Federal da sua solicitação de CPF ou se o seu CPF já foi concedido.

Para consultar, clique em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp

Use, para essa consulta, o número gerado no Formulário “código de
atendimento” e a opção do “local de atendimento” será “Exterior”.

• Se já foi concedido, o número do seu CPF será informado eletronicamente, pois o sistema de inscrição ou regularização no exterior não produz carteiras. É possível imprimir um comprovante de inscrição nessa mesma página de internet da Secretaria da Receita Federal.

O consulado não informa sobre o processamento na Secretaria da Receita Federal.
O(a) interessado(a) poderá escrever para o email: cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone 55-78300-78300

Legislação

A Instrução Normativa RFB Nº 1042 de 10/06/2010 é o diploma legal que torna possível solicitar CPF no exterior. O texto da Resolução está disponível na homepage da Secretaria da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao

Obrigatoriedade

A partir de 1º de dezembro de 2002, estarão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.

Dúvidas?

Todas as dúvidas sobre a solicitação do CPF e sua tramitação devem ser enviadas diretamente à Secretaria da Receita Federal.

A página da Receita Federal na internet é: http://www.receita.fazenda.gov.br



Imprimir Subir

 

.:: Consulado-Gral do Brasil em Buenos Aires::.
Prêmio Pontos de Memoria 2011



Untitled Document
Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires - Carlos Pellegrini 1363 5` piso - C1011AAA - Ciudad de Buenos Aires - Argentina - Tel. 4515 6500