CPF
Brasileiros que residam na Argentina
podem solicitar inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF) por meio do Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires. Podem, além
disso, alterar dados cadastrais, regularizar a situação
cadastral ou cancelar inscrição
Solicitação
do CPF
O interessado deverá apresentar ao Setor de
Notariado do Consulado, entre 09h e 15h, os seguintes documentos:
A autenticação da cópia do documento
apresentado poderá ser feita neste Consulado. Consultar o valor
da autenticação de fotocópia na Tabela de emolumentos.
Se o pedido for efetuado por terceiro, este deverá
apresentar documento de identidade próprio, e instrumento de procuração.
Estrangeiros residentes na Argentina também
poderão tramitar CPF por meio do Consulado, consultar nesta página:
CPF PARA ESTRANGEIROS.
Formulário
Obtenha seu formulário clicando em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfPort.asp
O número que consta no campo “Código atendimento”
do formulário é gerado pelo computador no momento da sua
impressão e servirá para identificar seu processo na Secretaria
da Receita Federal. O formulário e o processo são individuais.
Cada pessoa deve fazer o seu processo, separadamente.
Tramitação e consulta
• O formulário e a documentação
recebidos no Consulado serão remetidos à Secretaria da Receita
Federal;
• O (a) interessado (a) deve consultar a página da Secretaria
da Receita Federal dentro dos 90 dias, a contar da data da emissão
do Formulário, para saber como está o andamento na Secretaria
da Receita Federal da sua solicitação de CPF ou se o seu
CPF já foi concedido.
Para consultar, clique em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
Use, para essa consulta, o número gerado no Formulário
“código de
atendimento” e a opção do “local de atendimento”
será “Exterior”.
• Se já foi concedido, o número
do seu CPF será informado eletronicamente, pois o sistema de inscrição
ou regularização no exterior não produz carteiras.
É possível imprimir um comprovante de inscrição
nessa mesma página de internet da Secretaria da Receita Federal.
Legislação
A Instrução Normativa RFB Nº 1042
de 10/06/2010 é o diploma legal que torna possível solicitar
CPF no exterior. O texto da Resolução está disponível
na homepage da Secretaria da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao
Obrigatoriedade
A partir de 1º de dezembro de 2002, estarão
obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas residentes no
exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público,
inclusive: imóveis, veículos, embarcações,
aeronaves, participações societárias, contas-correntes
bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no
mercado de capitais.
Dúvidas?
Todas as dúvidas sobre a solicitação do CPF e sua tramitação devem ser enviadas diretamente à Secretaria da Receita Federal.
A página da Receita Federal na internet é: http://www.receita.fazenda.gov.br
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