CPF
Brasileiros que residam na Argentina podem solicitar inscrição
no Cadastro de Pessoa Física (CPF) por meio do Consulado-Geral
do Brasil em Buenos Aires. Podem, além disso, cancelar o CPF ou
alterar dados cadastrais.
Solicitação
do CPF
O interessado deverá apresentar ao Setor de Notariado do Consulado, entre 10h e 17h, os seguintes documentos:
- D.N.I. de estrangeiro (original e cópia);
- Carteira de identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (original e cópia);
- Formulário respectivo completamente preenchido.
Se o pedido for efetuado por terceiro, este deverá
apresentar documento de identidade próprio, e instrumento de procuração.
Estrangeiros residentes na Argentina
também poderão tramitar CPF por meio do Consulado, desde
que apresentem DNI, passaporte atualizado ou cédula de identidade
argentina e certidão de nascimento ou casamento. Deverão
ser apresentadas cópias autenticadas por escribano público,
devidamente legalizadas pelo Colegio de Escribanos e pelo Ministerio de
Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto argentino.
Formulário
Obtenha seu formulário clicando em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfPort.asp
O número que consta no campo “Código atendimento” do formulário é gerado pelo computador no momento da sua impressão e servirá para identificar seu processo na Secretaria da Receita Federal. Não faça cópias para terceiros, o que inviabilizará o processo.
Tramitação e consulta
O processo demora de dois a quatro meses.
Para saber como está o andamento na Secretaria da Receita Federal da sua solicitação de CPF ou se seu CPF já foi concedido, clique em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
Use para essa consulta o número do seu “código de atendimento” e a opção do “local de atendimento” será “Exterior”.
O consulado não informa sobre a tramitação.
Como saberei o número do meu CPF?
Para saber o número de seu CPF, consulte via INTERNET. O sistema de inscrição ou regularização no exterior não produz carteiras.
Legislação
A Instrução Normativa 461 da Secretaria da Receita Federal é o diploma legal que torna possível solicitar CPF no exterior. O texto da Resolução está disponível na homepage da Secretaria da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao
Obrigatoriedade
A partir de 1º de dezembro de 2002, estarão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
Dúvidas?
Todas as dúvidas sobre a solicitação do CPF e sua tramitação devem ser enviadas diretamente à Secretaria da Receita Federal.
A página da Receita Federal na internet é: http://www.receita.fazenda.gov.br
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