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CPF

Brasileiros que residam na Argentina podem solicitar inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) por meio do Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires. Podem, além disso, cancelar o CPF ou alterar dados cadastrais.

Solicitação do CPF

O interessado deverá apresentar ao Setor de Notariado do Consulado, entre 10h e 17h, os seguintes documentos:

  • D.N.I. de estrangeiro (original e cópia);
  • Carteira de identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (original e cópia);
  • Formulário respectivo completamente preenchido.

Se o pedido for efetuado por terceiro, este deverá apresentar documento de identidade próprio, e instrumento de procuração.

Estrangeiros residentes na Argentina também poderão tramitar CPF por meio do Consulado, desde que apresentem DNI, passaporte atualizado ou cédula de identidade argentina e certidão de nascimento ou casamento. Deverão ser apresentadas cópias autenticadas por escribano público, devidamente legalizadas pelo Colegio de Escribanos e pelo Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto argentino.

Formulário

Obtenha seu formulário clicando em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfPort.asp

O número que consta no campo “Código atendimento” do formulário é gerado pelo computador no momento da sua impressão e servirá para identificar seu processo na Secretaria da Receita Federal. Não faça cópias para terceiros, o que inviabilizará o processo.

Tramitação e consulta

O processo demora de dois a quatro meses.

Para saber como está o andamento na Secretaria da Receita Federal da sua solicitação de CPF ou se seu CPF já foi concedido, clique em

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp

Use para essa consulta o número do seu “código de atendimento” e a opção do “local de atendimento” será “Exterior”.

O consulado não informa sobre a tramitação.

Como saberei o número do meu CPF?

Para saber o número de seu CPF, consulte via INTERNET. O sistema de inscrição ou regularização no exterior não produz carteiras. 

Legislação

A Instrução Normativa 461 da Secretaria da Receita Federal é o diploma legal que torna possível solicitar CPF no exterior. O texto da Resolução está disponível na homepage da Secretaria da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao


Obrigatoriedade


A partir de 1º de dezembro de 2002, estarão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.

Dúvidas?

Todas as dúvidas sobre a solicitação do CPF e sua tramitação devem ser enviadas diretamente à Secretaria da Receita Federal.

A página da Receita Federal na internet é: http://www.receita.fazenda.gov.br



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